Neste período é proibida a pesca nos rios do Estado (das bacias hidrográficas do Rio Paraguai, Rio Araguaia e Rio Amazonas)
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), por meio das Superintendências de Educação Ambiental, Fiscalização e Biodiversidade, promove nesta terça-feira (19.10), no Espaço “Liu Arruda”, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Oficina de Padronização de Procedimentos de Fiscalização adotados no Período de Defeso 2010/2011. O objetivo é preparar, os Agentes Ambientais e técnicos das Diretorias Desconcentradas do órgão, e homens da Polícia Ambiental da PM/MT para combater a pesca predatória no período da piracema.
Em função da aproximação do período de defeso de reprodução dos peixes, a Sema considerou a necessidade de preparar a equipe que atuará na temporada de fiscalização 2010/2011. Durante a oficina preparatória os técnicos poderão esclarecer as dúvidas sobre a aplicação da Lei Estadual nº 9.096/2009 e discutir os procedimentos de fiscalização que serão adotados.
Para a superintendente de Educação Ambiental da Sema, Vânia Márcia Montalvão Guedes, “a oficina é uma forma de padronizar e integrar todas as instituições responsáveis para atuar nesse período proibitivo, para que possamos assim, definir em conjunto todas as questões que envolvem o período da Piracema no Estado”.
PIRACEMA
Neste período é proibida a pesca nos rios do Estado (das bacias hidrográficas do Rio Paraguai, Rio Araguaia e Rio Amazonas).
A proibição vale também para a pesca na modalidade “pesque e solte”, o transporte e a comercialização do pescado proveniente de pesca de subsistência. Para aqueles que forem pegos desrespeitando a proibição, as penalidades previstas vão desde multa até a detenção (Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009 e na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e legislações pertinentes).
A multa para os infratores varia de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 10 por quilo do produto da pescaria, valor também previsto para quem mantiver em estoque e/ou comercializar pescado durante o período sem declaração de estoque, ou declaração irregular. Além da multa, pescar na piracema pode resultar em detenção de um a três anos, podendo a pena de detenção ser cumulativa com a multa.
CONSEMA
No próximo dia 21/10, quinta-feira, das 08:00 às 12 horas, na sala de reuniões da OAB-MT, em Cuiabá, o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) realiza sua 10ª Reunião Ordinária.
Na pauta da reunião está prevista a análise de vários processos entre eles a proposta de inicio do período de defeso da piracema nas Bacias Hidrográficas do Rio Paraguai; do Araguaia e Amazonas.
SERVIÇO:
Oficina de Padronização de Procedimentos de Fiscalização adotados no Período de Defeso 2010/2011.
Data: 19.10
Horário: 08:00 às 17:30 horas
Local: Espaço Liu Arruda do TCE
PROGRAMAÇÃO
08h00 Apresentação dos participantes
08h30 Abertura da reunião Secretário/Secretário Adjunto
09h00 Apresentação do Plano de Ação da Piracema 2010-2011 (Pesquisa e Monitoramento; Educação Ambiental; Fiscalização e Divulgação) – Coordenadoria da Fauna e Recursos Pesqueiros; Superintendência de Educação Ambiental; Superintendência de Fiscalização; Assessoria de Comunicação
10h30 Intervalo
10h45 Registro Geral de Pescador Profissional, Direitos e Obrigações – Ministério de Aquicultura e Pesca
11h15 Perguntas/dúvidas/esclarecimentos
11h30 Distribuição de materiais (cartilhas/folhetos, etc.)
12h00 às 14h00 Almoço
14h00 Formas de Abordagens (sensibilização) – Superintendência de Educação Ambiental (SUEA)
15h00 Normas Legais; esclarecimentos de procedimentos legais no período da Piracema e Procedimentos Administrativos; apreensão e destinação de pescado e apetrechos; etc. – Superintendência de Procedimentos Administrativos (SPA)
16h30 Intervalo
17h00 Perguntas/dúvidas/esclarecimento
17h30 Considerações finais e encerramento
Assessoria-Sema/MT