Portaria proíbe pesca e comercialização de 22 espécies no Amapá

Espécies incluídas no período de defeso são aracu, branquinha, pacu, piau, pirapitinga, matrixã, sardinha, pacu ferro, curimatã, jiju, traíra, tamoatá, apaiari, piranha, curupeté, cachorro-de-padre ou anujá, pirapema, cumaru, aruanã, trairão e mapará

No período de 15 de novembro de 2010 a 15 de março de 2011 está proibida a pesca de vinte e duas espécies em todos os rios, lagos e igarapés existentes nos limites do Estado do Amapá. A medida tem por finalidade garantir a reprodução de cardumes de peixes durante o período de defeso da piracema e manter os estoques pesqueiros.

Uma Portaria emitida pelo Instituto de Meio Ambiente e Ordenamento Territorial (Imap) disciplina as normas. As espécies incluídas no período de defeso são aracu, branquinha, pacu, piau, pirapitinga, matrixã, sardinha, pacu ferro, curimatã, jiju, traíra, tamoatá, apaiari, piranha, curupeté, cachorro-de-padre ou anujá, pirapema, cumaru, aruanã, trairão e mapará.

No caso do tambaqui, a proibição passou a valer desde 1° de outubro. A espécie tem uma portaria específica e com vigência até 31 de março de 2011. No caso do pirarucu, a pesca só é permitida mediante um estudo prévio do Ibama. A proibição é total e permanente para garantir que o peixe não seja extinto.

A portaria abre exceção para algumas situações. É o caso da permissão para pesca de subsistência, com a utilização de linha de mão, vara ou linha e anzol das espécies listadas na portaria. É autorizado até cinco quilos diários de peixes mais um exemplar aos pescadores amadores e aqueles dispensados da licença estabelecida em normatização específica. De até 10 quilos diários, de peixes para o consumo por família nas comunidades ribeirinhas.

No documento, o Imap proíbe o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de espécies relacionadas na portaria. O pescado protegido na portaria, quando for procedente de outras unidades da federação deve vir acompanhado de documentos emitidos pelo órgão competente. A fiscalização vai cobrar a procedência, bem como a declaração de estoque.

Quem for flagrado pela fiscalização ambiental fica sujeito às penalidades de multa e apreensão do produto. A fiscalização será realizada pelo Ibama, Imap, Batalhão Ambiental e os órgãos ambientais ligados às Prefeituras. (AL)

Semcom

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