MS – Operação Piracema terá 326 homens e priorizará corredeiras

A Polícia Militar Ambiental tem conseguido por meio de fiscalização com inteligência, evitar durante a piracema, que pescadores consigam depredar os rios do nosso Estado. As metas estão sendo alcançadas a cada piracema, que é manter o máximo possível os policiais nos rios, fazendo com que as apreensões de pescado caiam em níveis aceitáveis, que é o objetivo da fiscalização, manter os peixes vivos nos rios para que cumpram sua função natural de reprodução.

Além de diminuir a quantidade de pescado apreendido, a Polícia Militar Ambiental tem provado que é capaz de manter uma fiscalização efetiva nos rios, com o aumento substancial de petrechos proibidos apreendidos durante os períodos de PIRACEMA. O número de redes, tarrafas, anzóis de galho, bóias e espinhéis apreendidos crescem a cada ano e, o que é importante, as pessoas autuadas foram sempre surpreendidas com pouco pescado, sempre no início da pescaria irregular. Isto tem resultado em uma grande quantidade de pessoas presas (74 e 81 pessoas presas, nas duas piracemas anteriores) e a manutenção da quantidade de pescado apreendido em média de 02 toneladas, contando com o pescado apreendido por falta de declaração de estoque, o qual pode não ter sido proveniente de pesca irregular. Vale ressaltar que, este fator importantíssimo de prevenção com essa presença maciça de policiais na fiscalização, faz com que muitos desistam de praticar a pesca durante a piracema.

FISCALIZAÇÃO DURANTE A PIRACEMA

O esquema especial de fiscalização contará com todo o efetivo da PMA, que é de 326 policiais e priorizará a montagem de Postos Avançados, fixos, nas principais cachoeiras e corredeiras nos rios do Estado e da União, perfazendo um total de 10 postos, no intuito de monitorar os cardumes. Esses locais são pontos cruciais para a fiscalização, pois quando os cardumes ali chegam ficam esperando a água atingir uma vazão que lhes permitam continuar a subida e, consequentemente ficam muito vulneráveis, tornado-se presas fáceis para pescadores inescrupulosos, que retirariam facilmente grandes quantidades de peixes, fazendo uso de petrechos proibidos de malha (redes e tarrafas). Este esquema inteligente de fiscalização permite grande economia de recursos humanos e materiais, pois, em “piracema”, os peixes estão em cardumes, por isso, não adianta se ter um gasto enorme com combustível e pessoal subindo e descendo rios e perder cardumes por não manter vigilância nesses pontos vulneráveis, que são as cachoeiras e corredeiras.

Este ano, devido a presença de cardumes no rio Aquidauana, o Posto Avançado da Cachoeira do Sossego, em Rochedo, já está ativado, desde sexta-feira. Em razão de vários cardumes já estarem formados, em reunião hoje pela manhã, O Comando da PMA e os Comandantes de subunidades do interior decidiram ativar todos os postos já a partir de sexta feira (30/10). Será um reforço, inclusive para a fiscalização na operação “Dia de Finados”.

Com estes 10 postos, significa que a PMA ganha mais 10 subunidades operacionais, pois em cada ponto deste, ficam 03 policiais com barcos e motores para executarem a fiscalização nas imediações dos postos e monitorando os cardumes, permanecendo sempre um policial na cachoeira ou corredeira (Posto).

LOCAIS E POSTOS QUE SERÃO MONTADOS

1. Postos: Cachoeira do Rio Apa – Porto Murtinho.

2. Cachoeira Branca (Rio Verde) – Água Clara.

3. Cachoeira do Sossego (Rio Aquidauana) – Rochedo.

4. Cachoeira do Rio Anhanduí – Santa Rita do Pardo.

5. Cachoeira do Serrano (Rio Aquidauana) – Aquidauana.

6. Cachoeira das Palmeiras (Rio Taquari) – Coxim.

7. Barra do rio Aquidauana com o Miranda – Município de Miranda.

8. Cachoeira do Campo (Rio Coxim) – Coxim.

9. Parque Estadual Várzeas do Ivinhema – Parque – Jateí.

10. Cachoeira do Salto Pirapó – Rio Amambai – (Amambaí).

Os dados mostram que as apreensões de pescado têm se estabilizado em um patamar médio de 2,0 toneladas, enquanto aumenta a quantidade de pessoas presas por insistirem em pescar neste período. Isso reflete a ordem do Comando da PMA de encaminhar os infratores, quando a lei permite, às delegacias para serem autuados em flagrante, embora estes saiam após pagarem fiança. No entanto, isso serve para demonstrar ao autuado de que ele está cometendo um crime passível de cadeia.

A Lei Federal 9.605/98 e o Decreto Federal 6.514/2008, também têm sido as grandes armas da PMA na repressão dos crimes ambientais. A lei 9.605/98 prevê prisão de 01 a 03 anos aos autuados por pesca predatória, enquanto o Decreto Federal 6514/2008, que regulamenta a parte administrativa desta Lei, prevê multas de R$ 700 a R$ 100 mil reais e mais R$ 20 reais por quilo do pescado irregular. A pessoa pode ser presa, algemada, encaminhada à Delegacia de Polícia, onde é autuada em flagrante delito, podendo sair sob fiança não sendo reincidente e, ainda ter todo o produto da pesca, barcos motores e veículos apreendidos. Na reincidência não há fiança. Sabe-se que a cada ano há um aumento da sensibilização ecológica da população, que além de conservar melhor os recursos naturais, tem denunciado as pessoas que insistem em infringir a legislação ambiental. A confiança que a população tem na PMA tem feito com que as denúncias aumentem vertiginosamente a cada ano.

CONTROLE DE ESTOQUES DE PESCADO

O controle de estoques dos estabelecimentos que comercializam pescado será feito de maneira mais efetiva, para evitar que peixarias adquiram pescado irregular, evitando assim, a captura nos rios, pois se não há para quem vender, certamente o pescador não irá capturar peixe neste período. Policiais Ambientais, utilizando motocicletas e viaturas 04 rodas estarão monitorando e dando baixa nos estoques das peixarias da Capital e Interior.

ESTABELECIMENTOS QUE PRECISAM DECLARAR ESTOQUE

O Decreto 6.514/98, que regulamenta a lei de crimes ambientais, prevê as mesmas penas administrativas para quem não declara o estoque, inclusive apreensão de todo o produto (artigo 35 inciso VI). São obrigados a declarar estoque todos os estabelecimentos que trabalham com pescado: frigoríficos, peixarias, pontos de vendas, restaurantes, hotéis e similares e também peixes vivos nativos ornamentais ou para uso de iscas vivas.

Art. 35 (Decreto 6.514/2008). Pescar em período ou local no qual a pesca seja proibida:

Multa de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais), por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental.

Confira a legislação referente ao período de reprodução dos peixes (piracema):

Parágrafo único. Incorre nas mesmas multas quem:

I – pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos;

II – pesca quantidades superiores às permitidas ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos;

III – transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibida;

IV – transporta, conserva, beneficia, descaracteriza, industrializa ou comercializa pescados ou produtos originados da pesca, sem comprovante de origem ou autorização do órgão competente;

V – captura, extrai, coleta, transporta, comercializa ou exporta espécimes de espécies ornamentais oriundos da pesca, sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida; e

VI – deixa de apresentar declaração de estoque.

(CURSOS) – O 15º Batalhão de Polícia Militar Ambiental tem procurado melhorar a qualificação do efetivo, por meio de diversos cursos de aperfeiçoamento que são ministrados para todo o efetivo na sede, em Campo Grande, ou no Centro de Treinamentos da PMA, no “Salto do Pirapó”, às margens do rio Amambaí, no município de Amambai. Neste local, no mês de passado foram formados 30 policiais militares ambientais que vieram de outras Subunidades da Polícia Militar. Os policiais também são preparados para pilotagem de barcos em cursos ministrados pela Marinha do Brasil. A maioria é habilitada pela marinha como piloto de embarcação. O efetivo está totalmente preparado para a fiscalização durante a piracema.

RECEBIMENTO DE MATERIAIS – A PMA recebeu diversas viaturas novas, barcos, motores, coletes salva-vidas e outros materiais durante todo este ano e estará recebendo mais 01 viatura amanhã e receberá mais 08viaturas ainda durante esta piracema (janeiro). Receberá ainda os seguintes materiais: 12 motores de popa e 329 fardamentos. Até o início de Janeiro a PMA estará recebendo ainda mais 10 motores de popa, 06 reboques para transporte de embarcações e 04 barcos. Além disso, todos os policiais militares ambientais já receberam pistolas Calibre 40 novas (326 pistolas recebidas).

URGENTE – DECISÃO SOBRE DATA DA PIRACEMA

Em um acordo, entre o IBAMA e a Secretaria de Meio Ambiente ficou decidido que o início da Piracema no dia 1º será somente para o rio Paraná. Em todos os outros rios, o início é no dia 05/2009, com final dia 28 de fevereiro de 2009 em todos os locais. Na bacia do Paraná fica permitida a pesca de 10 kg de pescado mais um exemplar de peixes não nativos e exóticos como: Tucunaré, Curvina, Porquinho, Tilápia etc., somente nos lagos das Usinas do Rio Paraná (não para outros rios da bacia). Na Bacia do Paraguai será permitida somente a pesca de subsistência para o morador ribeirinho.

Fonte = Fonte = Governo do Estado de Mato Grosso do SulNotícias MS

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