Ibama intensificará fiscalização à pesca ilegal

Manaus (10/08/2009) – A Superintendência do Ibama no Estado do Amazonas, através de suas ações fiscalizatórias, constatou um grande número de irregularidades na captura, transporte e comercialização de pescado na região. O tamanho mínimo e espécies proibidas caracterizam a maior parte das infrações. As normas existentes visam impedir a sobrepesca e, assim, garantir, para as presentes e futuras gerações, a manutenção do consumo do pescado como fonte alimentar, principalmente para as comunidades tradicionais. Por esta, razão as normas devem ser respeitadas não como uma simples imposição, mas como garantia de qualidade de vida dos amazonenses.

Estas infrações, além dos riscos ao meio ambiente, proporcionam a diminuição da quantidade de pescado ou, mesmo, o desaparecimento das espécies. Somam-se a esses fatos, as sérias consequências legais e financeiras para o infrator, que deverá responder judicialmente pelo crime ambiental, sendo, também, autuado administrativamente. As multas são altas (de R$ 700,00 a R$100.000,00, com acréscimo de R$ 20,00 por quilo ou fração do produto da pescaria), havendo a apreensão de todo o pescado, dos petrechos de pesca e dos equipamentos de transporte (embarcações, veículos, etc) envolvidos na infração.

Os tamanhos mínimos permitidos para as espécies em períodos onde não há o defeso (época em não se pode capturar, transportar e comercializar algumas espécies) são as seguintes:
Nome Comum Tamanho Mínimo
Aruanã………………….44cm
Curimatã………………..25cm
Jaraqui…………………..20cm
Pacu……………………..15cm
Tucunaré………………..25cm
Pirarucu*……………….150cm
Surubim…………………..80cm
Caparari…………………..80cm
Tambaqui…………………55cm

O Pirarucu tem a pesca, o transporte e a comercialização proibidas, sendo autorizados somente a despesca, transporte e comercialização de criadouros autorizados e locais manejados.

O Ibama iniciará ações ostensivas por meio de operações de fiscalização sucessivas para coibir tais ilícitos. Para tanto, conta com a colaboração dos pescadores parceiros e da população usuária para evitar que essas ações predatórias comprometam a qualidade de vida de nossa população.

Dicof Ibama/AM

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