Começa primeiro período do defeso do caranguejo-uçá

O defeso acontece todos os anos, nos meses de janeiro a abril e tem como finalidade garantir a preservação da espécie caranguejo-uçá (Ucides cordatus), mas este ano acontecerá em três períodos duplos, o primeiro de 16 a 21 de janeiro e de 31 de janeiro a 5 de fevereiro, o segundo, de 15 a 20 de fevereiro e de 1º a 6 de março e o terceiro período de 16 a 21 de março e de 31 de março a 5 de abril. Nesses períodos ficam proibidos a captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comércio de qualquer indivíduo dessa espécie nos estados da região nordeste (Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia) e a partir deste ano o estado do Pará.

O defeso é conhecido popularmente pelos pescadores como período de “andada”, quando os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelos manguezais para o acasalamento e liberação dos ovos.

As pessoas físicas ou jurídicas que atuam na captura, manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização desta espécie nos estados citados, deverão fornecer ao Ibama até o último dia que antecede cada período de andada previstos na Instrução Normativa, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes.

Os infratores notificados terão de prestar esclarecimentos junto ao Ibama sobre a não declaração dos crustáceos apreendidos e, ainda, sofrerão penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais. A multa para este crime varia de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100 mil (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (20 reais), por quilo do produto.

http://www.ibama.gov.br

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