“A campanha eleitoral para a escolha de prefeitos e vereadores inicia oficialmente neste domingo com a liberação da propaganda nas ruas, panfletagens e comícios. Liberação, em termos. Estão proibidos pinturas e cartazes em locais públicos (postes, túneis, viadutos) e cavaletes. Apenas a pintura em muros de propriedade privada está autorizada. Mas as proibições mais rigorosas (absurdas e anti-constitucionais) estão no uso da internet.
A Resolução n° 22.718, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), equiparou legalmente a internet ao rádio e à televisão, que são concessões públicas. Isso significa que a mídia eletrônica está proibida de difundir opinião favorável ou contrária a alguma candidatura e de dar tratamento diferenciado aos postulantes. Já os jornais e revistas, por serem empresas privadas, estão livres dessas restrições.
Ainda segundo essa resolução, blogs, sites, comunidades virtuais e outras ferramentas da internet não poderão ser usadas para divulgar imagens ou opiniões que configurem apoio ou crítica a candidatos. A resolução do TSE, além de ofender a liberdade de expressão, autoriza algumas situações esdrúxulas: um texto favorável ou desfavorável a uma determinada candidatura pode ser publicado num jornal ou revista, mas não pode ser reproduzido em um site ou blog. Internautas podem ser multados caso criem sites, blogs ou comunidades favoráveis ou contrárias a uma determinada candidatura.
Trata-se de uma resolução que ofende direitos básicos consagrados na Constituição, o bom senso e os costumes. O simples fato de ter sido pensada já é grave.”