UM ABSURDO, UM ERRO E A VONTADE DE APARECER.

ESN: 16675-080201-838850-87



Ontem (10/12/08), um dos policiais militares que mataram o menino João Roberto foi absolvido da acusação de homicídio doloso e posto em liberdade, com uma pena alternativa como punição pelas “lesões corporais leves” provocadas na mãe e no irmão do menino.

Como não podia deixar de ser, a mídia “caiu de pau” e os programas televisivos da tarde (como sempre) acorreram para explorar a dor dos pais enlutados como forma de alcançar um ou dois pontos a mais no seu IBOPE.

Como pai e como leigo em direito; posso compreender completamente a dor, a angústia e a frustração desses pais em busca de justiça. A família do policial, por sua vez, busca as câmeras para tentar explicar o inexplicável. E, como não poderia deixar de ser, as imbecis afirmações da esposa do PM de que “errar é humano” ou “quem nunca errou”; bastaram para provocar aquela sensação de nojo e a vontade de buscar justiça “ao velho modo” em qualquer pessoa que tenha um pouco de sangue nas veias.

Mas o mais absurdo e o que salta aos olhos; é que por mais estranho que possa parecer, dentro da tese da acusação, a absolvição foi correta. A tese de crime doloso é particularmente equivocada pelo simples fato de que o dolo prevê a intenção e a premeditação do crime. Ninguém em sã consciência pode afirmar que os dois PMs são sádicos assassinos que saem todos os dias para trabalhar clamando por sangue e planejando matar inocentes a torto e a direito.

A tese do crime culposo, apesar de proporcionar uma pena menor (e ser de menor apelo midiático), é a correta. E deveria ter sido a escolhida pela acusação. Pois foi exatamente o que houve. Graças a uma imperícia provocada pelo treinamento pífio recebido ou pela negligência em tomar todas as medidas necessárias e ensinadas durante o treinamento de abordagem, os PMs acabaram matando um inocente e ferindo outros dois.

Essa tese teria plenas chances de sucesso por ser facilmente compreendida pelos jurados e ter sido amplamente comprovada pelas fartas provas, de contestação impossível, que foram colhidas pela perícia.

Contudo, nesse lado entra uma outra figura: A Promotoria, Talvez levado pela mesma incompetência que caracteriza tantos funcionários públicos e pela comodidade de “dar uma satisfação” aos familiares de João Roberto, a mídia e a população sedenta de sangue, sem se preocupar com os aspectos estritamente técnicos do caso e ainda com aquela típica vontade de aparecer “bem na foto” que um grande caso provoca. O promotor enveredou por este absurdo caminho do crime doloso que lhe daria mais destaque, no caso de uma condenação. O resultado pode-se ver com clareza.

Além disso, nosso querido júri criou uma figura perigosa e estranha a qualquer povo civilizado: A figura do Matador Autorizado Pelo Estado.



Ao absolver os PMs por terem agido com extrema negligência e incompetência no caso (olha o crime culposo aí); o júri ainda “deu carta branca” para que o PM (ou qualquer agente do Estado) fardado e em serviço mate impunemente bandidos ou cidadãos inocentes. Pois, se estiver em cumprimento do dever pode matar a vontade. O que obviamente é um absurdo jurídico enorme. Mesmo o policial estando em serviço e mesmo que o atingido seja um perverso meliante com oitocentos anos de pena “nas costas” e uma tara por matar bebês foca na frente de suas mães; matar deve ser sempre o último recurso. O último baluarte na defesa da vida do policial ou de terceiros. E, o que aconteceu não foi isso. Sem aviso e sem advertência descarregaram suas armas para depois saber o que acontecia (o vídeo com a ação gravada é claro e cristalino).

Caso a promotoria não consiga reverter esse veredicto; estará firmada essa decisão esdrúxula e equivocada que poderá causar inúmeras mortes de inocentes e firmará a certeza da impunidade para o mau policial.

Infelizmente, nem a presença do grande advogado Nilo Batista foi suficiente para alertar o promotor de que sua tese era equivocada e tinha poucas chances de ser “comprada” pelo júri. Talvez por isso, a administração de Nilo Batista como secretário de segurança na época de Brizola tenha sido “tão boa”.

Como disse no início deste artigo; estas são apenas as palavras de um pai e de um leigo em direito.

E você; o que acha disso?

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