Franquia ou franchising empresarial é o sistema pelo qual o franqueador cede ao franqueado o direito de uso da marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços.
É uma sistemática de negócio, formalizada por um contrato, onde a pessoa jurídica (o franqueado) atua no mercado utilizando o nome/marca de uma outra pessoa jurídica (o franqueador), sendo esta normalmente já consagrada.
Eventualmente, o franqueador também cede ao franqueado o direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistemas desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem ficar caracterizado vínculo empregatício.
Vantagens do franqueado
Para o franqueado, esta sistemática é vantajosa por:
a) iniciar um negócio contando com a credibilidade de um nome ou marca já conhecida no mercado.
b) contar com o apoio (que inclui orientação e treinamento) do franqueador, pois o mesmo tem interesse em zelar pelo seu nome/marca.
c) utilizar a tecnologia de produção, comercialização, marketing, entre outras, já desenvolvida pelo franqueador.
Vantagens do franqueador
Para o franqueador, as principais vantagens são:
a) aumentar a divulgação de seu nome/marca, inclusive em outros estados e/ou países.
b) aumentar seu faturamento por meio da cobrança do uso do nome/marca, tecnologia ou pela venda de produtos para o franqueador revendedor.
c) não ser necessário investir capital em forma de instalações, equipamentos e recursos humanos (com exceção de algumas despesas operacionais de controle das franquias realizadas), para obter os benefícios descritos anteriormente.
Contrato de franquia
Instrumento pelo qual o franqueador concede seu uso a outro empresário que é o franqueado, assim como o direito de distribuição, prestando-lhe assistência técnica e administrativa para viabilização de negócios ou sistema operacional detidos ou desenvolvidos pelo franqueador, mediante o pagamento de uma taxa inicial e/ou percentual sobre o volume dos negócios realizados pelo franqueado.
No Brasil, as franquias encontram respaldo legal na Lei 8.955, de 14 de fevereiro de 1994, conhecida como Lei das Franquias.
Passo a passo para adquirir uma franquia
1) Fazer uma auto-avaliação para medir suas chances de sucesso no mundo empresarial.
2) Entender as diferenças entre um negócio independente e uma franquia.
3) Informar-se sobre o funcionamento de um franchising.
4) Escolha do segmento e ramo.
5) Contatar a franquia escolhida para obter as informações básicas do negócio e a Circular de Oferta de Franquia (COF), que é um tipo de manual que deve conter as informações sobre a empresa franqueadora e ser entregue a todos os candidatos a franqueados, conforme estabelece a Lei de Franquias.
6) Visitar os franqueados da rede para certificar-se de que o negócio é um sucesso.
7) Antes de assinar o contrato, fazer uma comparação com o que está escrito na COF. Na dúvida, busque auxílio de consultoria especializada.
FONTE: Sebrae Nacional
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Artigo publicado por: Sobre Administração. O que acha de nos seguir via Twitter?