ESN: 16675-080201-838850-87
Volta e meia, vemos a OAB criticando os órgãos da administração em todos os níveis. Seus diretores vomitam lições de moral e exigem privilégios absurdos para seus membros; como se um advogado fosse um ser acima do bem e do mal e incapaz de se corromper como qualquer ser humano normal.
Pois é, muito longe disso. O que vemos normalmente é uma crescente torrente de advogados envolvidos e trabalhando exclusivamente para o crime. Para esses, a OAB parece estar corriqueiramente cega e alheia a seus desmandos e armações.
Os advogados que foram pegos trabalhando para o PCC em São Paulo e que corromperam um funcionário do Senado Federal para obterem a gravação de uma seção secreta da casa; foram "punidos" pelo gravíssimo crime com uma mera suspensão. Resultado: Foram presos novamente servindo ao crime como membros atuantes da elite do PCC.
Da mesma forma, o sindicato dos aeroviários, aqui do Rio de Janeiro, foi vítima do que parece ser um golpe bem planejado e aplicado por advogados, juízes e outros membros da "elite" judiciária. O advogado Marlan de Moraes Marinho Júnior, que é filho do desembargador aposentado em 2006 Marlan de Moraes Marinho e irmão do juiz de Direito Marcelo Almeida de Moraes Marinho, da 24ª Vara Cível do Rio. (Reportagem Completa)
Até aí tudo bem. Uma família que abraçou a mesma profissão honrosa. Nada mais normal do que isso. Não é mesmo? Contudo, coisas estranhas aconteceram nessa família; por exemplo:
O advogado arrematou dezessete salas comerciais avaliadas em R$ 800 mil, pelo módico valor de R$ 200 mil. Sorte? Competência no leilão? Um acaso divino e providencial? Pode até ser. Mas quando de examinam a cadeia de eventos que culminou com a compra das salas; nota-se que algo de muito estranho aconteceu.
Em primeiro lugar; as salas foram a leilão porque o sindicato tinha uma dívida de condomínio no vaor aproximado de R$ 163 mil e o cheque dado à justiça para a quitação foi devolvido. Até aí, "tudo bem"; você pode dizer. Só que o cheque só foi devolvido porque a conta do sindicato foi bloqueada para o pagamento de uma outra dívida, no valor de R$ 24.081,34. O "requinte" da coisa, foi que o saldo da conta do sindicato era de R$ 250 mil. Ou seja, ao invés do juiz determinar o bloqueio do valor exato da dívida. Ou de digamos… trinta mil reais. Foi ordenado o bloqueio do saldo total da conta. O que inviabilizou o pagamento do condomínio e provocou o leilão.
Mas, então, você diz: "E daí?"
Daí que quem ordenou, de forma estranha, o bloqueio de um valor quase dez vezes maior do que o necessário para pagar a dívida que executava, foi o juiz Marcelo Almeida de Moraes Marinho, da 24ª Vara Cível; irmão do comprador. Notou a "estranheza" da coisa? Um verdadeiro negócio "fraterno".
A OAB, agora, diz que vai investigar. No entanto, já sabemos que mesmo sendo declarados culpados, ambos nada tem a temer desse órgão que é tão consciencioso com maus profissionais e com criminosos da pior espécie.
Ah! Eu já ia me esquecendo. O "ilustre causídico" ainda é professor-auxiliar de Direito Civil na Universidade Estadual do RJ. Bela formação esse pessoal vem tendo.
E você leitor; o que acha disso?
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