Para aqueles que ainda não compraram o presente do Dia das Crianças, o Procon, órgão de prestação de serviços de defesa do consumidor, dá algumas dicas para auxiliar os familiares na compra do brinquedo, justamente para evitar transtornos na hora da compra e após.
Quando escolher o brinquedo, considere o interesse e a idade da criança, prefira brinquedos educativos que estimulem a coordenação motora, a inteligência, a afetividade, a criatividade e a socialização, verifique o mecanismo de funcionamento (fricção, bateria, pilha, etc), considerando os custos que cada uma das opções representa.
Lembrando que a Lei Estadual nº 8.124/92 determina que as lojas são obrigadas a manter amostras de jogos e brinquedos sem lacre, abertos, para que possam ser testados pelo consumidor, além disso, todo produto comprado em território nacional deve trazer informações adequadas, claras e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, origem, composição, preço e garantia.
Também é aconselhável, na hora de escolher um brinquedo, verificar as instruções de uso e montagem para que se saibam os eventuais riscos que possam apresentar à criança. Todo brinquedo deve conter o selo de segurança Inmetro, que indica que o produto foi fabricado e comercializado de acordo com as normas técnicas. Produtos que não apresentam o selo de certificação do Inmetro não foram testados quanto aos riscos que podem oferecer à criança, podendo ocasionar acidentes (intoxicações, choques elétricos, perfurações) ou serem prejudiciais à saúde (causar alergias, por exemplo).
O Procon também indica que caso o brinquedo apresente qualquer problema de fabricação, o fornecedor tem até 30 dias para reparar e entregar o bem em perfeitas condições. Se após esse prazo o problema não for resolvido, o consumidor poderá escolher entre: a troca do produto; o abatimento no preço; ou o dinheiro de volta, corrigido monetariamente.
Além disso, nas compras efetuadas fora do estabelecimento comercial (por telefone, via internet, etc.) o consumidor tem o direito de se arrepender e desistir, no prazo de sete dias, contados da data de compra ou do recebimento do produto. O cancelamento deve ser solicitado sempre por escrito e a cópia protocolada deste pedido deve ser guardada.
Se o brinquedo apresentar problema de fabricação, é seu direito buscar a solução com o fornecedor. Caso isso não ocorra, entre em contato com os canais de atendimento do Procon em Barueri que atende na avenida Henriqueta Mendes Guerra, 550 Centro – no Ganha Tempo. Telefone: 4199-1324.