Além dos tributos como IPVA, licenciamento e DPVAT, o seguro automotivo é algo que também preocupa os motoristas, principalmente os que enfrentam o trânsito pesado das grandes cidades. E para evitar possíveis prejuízos e contra tempos, confira as dicas do Procon Barueri:
– Cheque se o corretor e a seguradora possuem registro na Superintendência de Seguros Privados (Susep). Isto pode ser feito pelo sitewww.susep.gov.br;
– Antes de assinar qualquer documento, solicite e leia com atenção a minuta da proposta e as condições gerais do contrato. Em caso de dúvidas, busque orientação de um órgão de defesa do consumidor;
– A empresa tem liberdade para decidir sobre o prêmio (valor que será pago pelo seguro do bem), franquia (valor não coberto pela apólice do seguro em caso de sinistro) e bônus (desconto especial dado ao segurado no valor do prêmio). Por isso é muito importante avaliar a proposta de mais de uma corretora ou seguradora.
– Um item relevante a ser avaliado na escolha do seguro é a concessão do bônus. Muitas seguradoras oferecem desconto para quem não utiliza os serviços contratados.
– Outro ponto a ser verificado com cuidado é a cobertura: as exclusões devem estar em destaque nas condições gerais. É bom saber, por exemplo, se danos provocados por enchentes ou outros fenômenos da natureza estão inclusos na cobertura. Se não estiverem, isto pode ser negociado.
Tipos de contratação
– Valor de mercado referenciado: quantia determinada de acordo com a tabela de referência de cotação para o mercado (tabela de preços de um jornal ou de uma revista de grande circulação, por exemplo), previamente fixada na proposta de seguro. Além do preço de mercado, esta alternativa prevê o uso de um fator de ajuste, em percentual, a ser aplicado sobre a tabela estabelecida na data de liquidação do sinistro.
– Valor determinado do bem: trata-se de uma quantia fixa, estipulada na proposta e que pode ser objeto de negociação entre as partes. Neste caso, o consumidor pode solicitar que sejam segurados acessórios instalados, reformas etc. Após vistoria da seguradora, chega-se a um valor em comum. O valor da indenização será exatamente o pactuado em contrato.
Saiba que: O valor do prêmio em apólices deste tipo, geralmente é mais alto se comparado ao contrato com valor de mercado referenciado.
Pelas regras da Susep é proibida aplicação de tabela elaborada por Sociedade Seguradora ou Corretora de Seguro, bem como a aplicação de franquia nos danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão e nos casos de perda total do veículo. Nos casos de indenização de sinistro com perda total é proibida também a dedução de valores referente a qualquer avaria previamente constatada.
Prazos
O prazo para aceitação do seguro será especificado na proposta, não podendo ser superior a 15 dias, contados da data do recebimento da mesma. Havendo recusa, o valor pago deverá ser devolvido com atualização até a efetiva restituição, através de índice previamente determinado.
O Procon alerta que, em caso do contrato assinado fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem direito de arrependimento no prazo de sete dias, previsto Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Será considerada como início da cobertura de risco a data indicada na proposta de seguro. Na falta desta, valerá a data do recebimento da proposta pela seguradora. Por isso, é importante que você exija o preenchimento correto do dia de assinatura do contrato.
O prazo para liquidação do sinistro deverá ser previamente estabelecido, não podendo ultrapassar 30 dias, contados do cumprimento das exigências por parte do segurado. Os procedimentos e documentos exigidos para solicitação do pagamento do sinistro devem ser especificados no contrato e o prazo começará a ser contado a partir da data de entrega dos documentos. O consumidor precisa relacionar e protocolar os documentos entregues à seguradora. Eles serão o comprovante em eventual descumprimento do prazo por parte do fornecedor.
É proibido estabelecer limite de prazo para comunicação de sinistros, mas o segurado deve fazê-lo o mais breve possível. Deve, também, exigir o laudo de vistoria prévia e nela deverá constar, obrigatoriamente, declaração de concordância do segurado em relação às avarias apontadas.
Promoções
O consumidor deve ficar atento às promoções lançadas no mercado. O perfil do segurado é feito para avaliação de risco no cálculo dos valores dos prêmios. O questionário tem que ser objetivo.
Preenchimento do Questionário
A idade, o sexo e o local de estacionamento (se coberto ou não) são detalhes que contam no desconto sobre o prêmio. No preenchimento dos dados, a responsabilidade pela veracidade das informações é sua, por isso você mesmo deve responder o questionário de avaliação de riscos, emitido pela seguradora.
Importante: Caso utilize cheque direto ao corretor para efetuar o pagamento do seguro, preencha nominal à companhia seguradora, cruzado e contendo no verso a que se destina, bem como o registro do número da proposta de seguro.
Se houver troca do veículo no meio da vigência do contrato é possível complementar o valor. Se a diferença for a menor o consumidor tem direito a devolução da mesma.
Em caso de dúvida, o Procon Barueri atende no setor azul do Ganha Tempo: avenida Henriqueta Mendes Guerra, 550, Centro. Telefone: 4199-1324