A Prefeitura de Barueri, por meio da Secretaria de Indústria, Comércio e Trabalho, desde o dia 9 de maio está orientando os postos e revendedores de combustíveis para o cumprimento da nova lei municipal nº 2067/2011. A legislação prevê que os estabelecimentos terão que informar por meio de placas ou faixas a diferença, em valor percentual, do litro do etanol em relação ao valor do litro de gasolina.
No dia 9 de maio, fiscais da Secretaria levaram a cada estabelecimento uma cópia da Lei, informando que a nova legislação entraria em vigor dentro de 90 dias. Passado o prazo, em 9 de agosto, os postos já terão que estar adequados à nova lei, tendo mais 15 dias após essa data para se providenciar as placas ou faixas de informação.
“Se os estabelecimentos, após esses 15 dias, não se adequarem, será cobrada uma multa de 50 Ufib (Unidade Fiscal de Barueri), o que dá um valor de R$ 1015,00. Essa fiscalização não é punitiva, mas visa orientar os postos a se adequarem à nova lei”, explica o chefe da fiscalização de Barueri, Amauri Marcos Mendonça.