Um pet shop da cidade de Ijuí (RS) foi condenado a indenizar por danos morais e materiais o dono de um cachorro morto após banho e secagem do pelo. A decisão é da 1ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
A loja terá que pagar R$ 900 por danos materiais já que é o preço de mercado de um Yorkshire Terrier. Por causa da relação afetiva, a dona deve receber R$ 2 mil por danos morais.
Segundo a autora da ação, o animal foi deixado no pet shop em perfeitas condições de saúde. Ele só iria tomar um banho. No entanto, durante a secagem do pelo, o cão desmaiou e logo depois morreu.
A dona do animal diz que ele morreu por hipertermia (alta da temperatura do corpo). A clínica veterinária não apresentou explicações técnicas para a morte. A empresa, de sua parte, afirmou que não há indícios de que a morte do animal esteja relacionada com a lavagem.
Segundo o juiz convocado Heleno Tregnago Saraiva, relator, a interpretação do caso depende de verificar a quem cabe o ônus da prova. Diante das circunstâncias de que o animal gozava de plena saúde quando deixado na loja, a empresa é quem deve prestar esclarecimentos.
“Era dela [loja], na condição de quem recebeu o animal em condições e posteriormente o encaminhou a uma clínica, o ônus de trazer a comprovação da causa mortis e esclarecer qualquer dúvida a respeito”, afirmou.
Para Saraiva, “a partir do momento em que não fez tal prova (e ela estava a seu alcance), a solução é de ser encaminhada em favor da consumidora”.
Fonte = Consultor Jurídico