Operadora de celular Claro é condenada a indenizar 21 mil clientes

Comissão da Alerj ganhou causa contra Claro, que bloqueou telefones em 2006.
Empresa pretende recorrer e argumenta que mudança de sistema era necessária.

A operadora de telefonia celular Claro deverá pagar indenização a 21 mil clientes que tiveram seus celulares bloqueados no ano de 2006, conforme decisão em primeira instância da juíza Fernanda Galliza do Amaral, da 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, anunciada no dia 26 de setembro. A ação contra a Claro foi movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa (Alerj).

A empresa pretende recorrer, mas, se a decisão for confirmada, terá que pagar aos clientes valor ainda não fixado por danos morais e materiais decorrentes da interrupção do serviço de telefonia móvel em setembro de 2006, quando houve a troca da tecnologia TDMA por GSM.

Segundo a presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj, deputada Cidinha Campos (PDT), na época, os clientes se viram impedidos de fazer ligações e foram forçados a trocar de tecnologia.

«A real intenção da Claro foi forçar seus clientes a trocarem de tecnologia TDMA por GSM. A migração seria sem custos apenas se nas lojas houvesse aparelhos similares ao do cliente, o que quase nunca aconteceu. Tinham que pagar a diferença por um celular compatível com o GSM», afirmou Cidinha Campos.

Usuário precisava digitar código de segurança
De acordo com a ação da comissão da Alerj, em setembro de 2006, a Claro obrigou seus clientes a digitar um código de segurança, enviado por carta, para poder efetuar ligações no sistema TDMA, sendo necessário revalidá-lo a cada oito horas. Após comunicar o bloqueio das linhas e fornecer o tal código, a operadora teria sugerido a troca da linha TDMA pela GSM.

A parlamentar considerou arbitrária também a decisão da operadora de vincular a mudança de aparelho a um novo contrato de 15 meses.

«Quando o cliente já tem acesso a um certo serviço e uma mudança técnica é necessária, não faz sentido que o consumidor seja obrigado a assinar um novo contrato ou adotar novo plano. Isso é absurdo. O Código de Defesa do Consumidor prevê que a migração de tecnologia por questões de segurança seja feita sem ônus aos consumidores», explicou a deputada.

Além da indenização, a comissão reivindicou na ação pública a proibição de a Claro realizar novos bloqueios de linhas e a suspensão de ofertas que visem à troca de tecnologia e gerem custos adicionais aos clientes, vinculando-os a contratos de longo prazo.

TDMA seria sistema vulnerável
A assessoria da Claro informou que o sistema TDMA é muito sujeito a fraudes, como a clonagem. O bloqueio dos aparelhos e a posterior migração para o sistema GSM teriam sido uma medida de segurança. O uso do código que precisava ser revalidado a cada oito horas seria uma medida necessária para tornar o sistema TDMA menos vulnerável.

A Claro esclareceu que, na época, os clientes TDMA foram avisados previamente por carta sobre a necessidade do bloqueio. Eles teriam recebido ofertas de celulares GSM por R$ 1 e não existiria a necessidade de assinatura de novo contrato, nem de migração para algum plano.

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