O Ministério Público Estadual, por meio do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema) – Núcleo Vale do Ribeira, obteve antecipação dos efeitos da tutela em ação civil pública ambiental impedindo que o suíço Josef Siffert continue a criar camarão de espécie exótica na Ilha do Aceiro Grande, em Cananéia.
Segundo foi apurado em inquérito civil aberto pela promotora de Justiça Debora Moretti, do Gaema, Siffert estabeleceu-se no Litoral Sul de São Paulo na década de 80 e em 1984 obteve licença da SUDEPE, sucedida pelo IBAMA e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, para a criação de animais aquáticos vivos das espécies camarão branco (Liropenaeus schimiti) e camarão rosa (Penaeus paulensis), ambas da fauna nativa local.
Contrariando a licença, que inclusive já expirou, Josef Siffert passou a utilizar a ilha do Aceiro Grande para a criação comercial de camarão da espécie Litopenaeus vannamei, originária do oceano pacífico, mais precisamente da costa sulamericana, do Peru ao México, e, portanto, exótica no ecossistema da ilha. A criação é feita mesmo sem que Siffert tenha obtido qualquer autorização ou licença dos órgãos ambientais competentes. Faz isso em 10 tanques escavados, dois tanques de alvenaria e um canal principal de abastecimento. Parte do camarão produzido é vendido para ser usado como isca-viva na prática pesqueira desportiva na Ilha do Aceiro Grande.
Mas, de acordo com o que escreveu a promotora na ação, a inserção de espécimes exóticas em um meio ambiente natural é extremamente complexa e pode causar sérios desequilíbrios ambientais muitas vezes irrecuperáveis, segundo apontou laudo técnico. Informações do IBAMA também dão conta de que na criação do camarão os escapes são inevitáveis, “constituindo poluição biológica potencialmente irreversível”. Além disso, destacou a promotora, há risco de contaminação das águas pelos efluentes dos tanques, que podem conter hormônios, compostos químicos, resíduos alimentares e fertilizantes.
“Sem prévia realização de licenciamento ambiental, a atividade produtiva é exercida sem qualquer controle pelos órgãos ambientais competentes, de forma que inexiste constante vigilância sobre a origem dos animais, as técnicas, instrumentos e eventuais produtos químicos utilizados na reprodução e engorda dos animais; o isolamento da área com relação ao meio natural; ou a destinação final dos animais da espécie exótica”, destaca a promotora. Ela lembra, ainda, que a área em que é desenvolvida a atividade de criação de espécime exótica é ambientalmente protegida, pois está integralmente contida na zona de vida silvestre da área de proteção ambiental Cananéia-Iguape-Peruíbe, e que o local possui relevância ambiental ímpar por compor o complexo estuarino lagunar de Iguape-Cananéia e Ilha Comprida um dos maiores berçários naturais do oceano Atlântico, “de forma que o rompimento de seu frágil equilíbrio pode trazer danos a diversas espécies que ocupam o oceano”. Para a promotora, existe risco concreto de que as espécies nativas sejam atingidas por doenças portadas pelos camarões da espécie exótica.
A ação também ressalta que desequilíbrios ambientais na região ainda poderão causar sérias repercussões negativas no exercício da pesca profissional, atividade extremamente relevante para a economia local e que engloba cerca de 3 mil pescadores.
Com base no pedido do Ministério Público, a juíza de Cananéia, Bárbara Donadio Antunes Chinen, concedeu a antecipação dos efeitos da tutela e determinou que Josef Siffert se abstenha de criar essa espécie de camarão sem a prévia autorização dos órgãos ambientais, sobe pena de multa de R$ 5 mil por ato de descumprimento. Expediu, ainda, mandado para que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) providencie a busca e apreensão dos animais e dê-lhes destinação adequada.
Fonte = Guia da pesca / MPSP