Mensalão: Luiz Fux condena três e absolve um réu do Banco Rural

Brasília – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela condenação de três dos quatro réus ligados ao Banco Rural na Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão, por gestão graudulenta de instituição financeira. Assim como fizeram o ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, e a ministra Rosa Weber, Fux absolveu a ex-dirigente Ayanna Tenório, a quarta ré do grupo, por falta de provas.


Fux condenou os ex-diretores máximos do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado ressaltando que não há dúvida dos atos ilícitos cometidos por eles. “Infelizmente, a entidade bancária se tornou uma lavanderia de dinheiro. Deveria [o crime] ser uma gestão tenebrosa, pelos riscos e consequências que acarreta à economia popular”. Ele classificou as operações do banco com as empresas de Marcos Valério como “fictícias”. “Os empréstimos podem ser materialmente verdadeiros, mas eram ideologicamente falsos”.


No início de seu voto, o ministro fez uma exposição sobre as crises econômicas no mundo e a influência da gestão fraudulenta de bancos, afetando a economia popular e causando “desempregos, descrédito das instituições e perda das economias, e, o que é pior, em suicídios e prisões”.


Quanto ao réu Vinicius Samarane, ex-diretor e atual vice-presidente do Banco Rural, absolvido pelo ministro-revisor, Fux disse que “ele teve domínio funcional dos fatos, realizando maquiagem nos balanços e na contabilidade da entidade”. Apesar de Lewandowski avaliar como sinal positivo o fato de Samarane ter sido aprovado para continuar trabalhando em bancos, Fux disse que sua ascensão ao posto de vice-presidente do Banco Rural mostra sua capacidade e que ele sabia o que estava fazendo.


Em relação à denúncia do Ministério Público, Fux disse que está claro que o núcleo financeiro do Banco Rural deu apoio ao núcleo publicitário, liderado por Marcos Valério, em favor de uma agremiação partidária, o PT.


Veja como está o placar de votações relativo ao quinto capítulo – gestão fraudulenta de instituição financeira:


a) Kátia Rabello: 4 votos pela condenação
b) José Roberto Salgado: 4 votos pela condenação
c) Ayanna Tenório: 3 votos a 1 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa)
d) Vinícius Samarane: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)


*Colaborou Débora Zampier


Edição: Lana Cristina


Agencia Brasil

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