Uma decisão da Justiça do Trabalho de Brasília reforçou a idéia de que o mau uso do e-mail corporativo justifica a demissão.A 1ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 10ª Região (Distrito Federal) negou o pedido de uma funcionária que desejava reverter demissão por justa causa efetuada por sua ex-empregadora.
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Recepcionista Salão de Beleza. Mulheres acima de 24 anos. Local: Osasco-SP Irá trabalhar em um shopping em um salão de beleza de Alto padrão. ter...
De Emprega Sampa - 28 May 2015 06:03:04 GMT
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