A conservação das espécies de peixes nas Bacias Hidrográficas de Mato Grosso, envolvendo toda a sua constituição e ambiente onde vivem. A determinação para isso está no projeto de lei 45/2012 apresentado pelo deputado Zeca Viana (PDT). A proposta altera artigos e parágrafos da Lei 9.096/2009, sobre a Política da Pesca em Mato Grosso.
Uma das alterações sugeridas pelo parlamentar está no artigo 17. A nova redação “permite ao portador da carteira de pescador amador somente a modalidade de pesque e solte, não sendo conferido o direito à cota de transporte e captura”.
Outra mudança está sendo feita no artigo 21. A proposta de Zeca Viana é de o pescador profissional capturar até 100 quilos, semanalmente e transportar todo o pescado armazenado acompanhado da Declaração de Pesca Individual/DPI. A Lei em vigor dá direito de o pescador capturar até 150 quilos, semanalmente.
O projeto, segundo o parlamentar, tem a finalidade de elevar os estoques pesqueiros nativos, à preservação de espécies em perigo de extinção, o incremento do tamanho médio das diversas espécies de peixes nativos, o fomento da cadeia de turismo de pesca esportiva e o incremento da economia local, pelo fluxo de atividade de pesca não predatória.
“A norma possibilita a recuperação natural dos estoques de peixes nativos pela própria natureza em locais degradados por excessiva e crescente pressão de pesca por longos períodos, incrementando o tamanho das matrizes reprodutoras e devolvendo aos locais degradados condições de evolução competitiva natural aos melhores peixes reprodutores”, destacou Zeca Viana.
De acordo com o parlamentar, a medida estabelece a cota zero no transporte de peixe nativo, oriundos da pesca amadora, em todos os limites territoriais de Mato Grosso. “Isso é uma forma de proteção às espécies nas águas interiores, garantindo às comunidades ribeirinhas o acesso às atividades conservacionistas e ecologicamente corretas, adequadas às diversas regiões”, disse Zeca Viana.