LEIS: IGUALDADES E DIFERENÇAS.

Menores Infratores
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O Brasil sofre de complexo de inferioridade?

Há em nosso país uma verdadeira síndrome que obriga nossos políticos, a fazerem tudo ser maior, ou melhor, do que o resto do mundo: O maior estádio do mundo; a maior hidroelétrica do mundo; a lei mais bem feita do mundo, etc…

Graças a essa mania de auto-afirmação, que expõe um enorme complexo de inferioridade, os legisladores esquecem a função principal de seus mandatos: Atuar com eficiência e simplicidade, de acordo com a realidade de nossa nação.

Com a elaboração do “Estatuto do Menor” (ECA), criou-se nesse país a figura do bandido mirim. Antes mantida a níveis aceitáveis; a delinqüência juvenil simplesmente explodiu após a aprovação do estatuto. Como dito a época: “Era “a melhor” lei sobre a matéria do mundo”.

Anos depois; vemos os menores adotados pelo crime e transformados em verdadeiros facínoras sanguinários. Isso, como simples conseqüência da inimputabilidade. Mesmo quando já podem responder por seus crimes, as penas aplicadas são invariavelmente pífias. E como não podem ser aprisionados fogem, a todo o momento, dos abrigos e das casas de detenção.

Transformamos nossa juventude carente em mão-de-obra barata, acessível e de alto valor funcional para traficantes e meliantes em geral. Cometem desde assassinatos bárbaros, sem a menor provocação, até crimes menores e tráfico de drogas. Sem que nada haja que possa impedi-los. Sequer podem ser algemados. Mesmo quando pegos em flagrante delito e tratando-se, muitas vezes, de elementos da mais alta periculosidade. Sendo inclusive, temidos pelos próprios traficantes mais velhos; tal sua selvageria e desprezo pela vida alheia e a deles próprios.

Enquanto isso, no primeiro mundo, menores infratores são sempre tratados como tal. Se apresentam problemas mentais ou são julgados “sem capacidade de entendimento” do mal que causaram: São protegidos por uma legislação moderna e bem pensada, que proporcionará o devido tratamento. Se cometem crimes hediondos e são avaliados como capazes de compreenderem a real abrangência do que fizeram: São julgados como adultos e sofrem os rigores da lei. Não vão para presídios. Vão para reformatórios e, depois de atingida a maioridade e a pena continuando; encaminhados, aí sim, para presídios regulares. Podendo até mesmo serem condenados à prisão perpétua e a pena de morte, dependendo da selvageria do crime praticado (em alguns países).

Um exemplo desta eficiência vem da Inglaterra, onde um garoto de doze anos foi condenado a três anos de prisão (regime fechado), por ter estuprado uma menor e um outro menino; quando tinha onze anos. Ainda em sua sentença, o juiz do caso determinou que, após o cumprimento da pena, o menor será proibido de trabalhar em atividades que envolvam crianças pelo resto da vida; sendo registrado como criminoso sexual.

Brutalidade? Não justiça e leis eficientes. E a declaração do juiz, ao final do caso, diz tudo: “É um caso dos mais raros”.

E por aqui; com a nossa “lei avançada”, como anda a criminalidade do menor?


Post from: Visão Panorâmica

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