Rio de Janeiro – A Justiça Federal no Rio abriu inscrições, em caráter permanente, para o credenciamento de corretores de imóveis para atuar na área de alienação de bens por iniciativa particular, no âmbito da Seção Judiciária. O diretor do foro, o juiz Marcelo Leonardo Tavares, explicou que este é o primeiro credenciamento do gênero feito pela Justiça no país.
Ele é previsto no Código de Processo Civil e foi instituído pela Lei 11.382, cujo Artigo 685C prevê a possibilidade de alienação de bens pelo particular ou por um corretor por ele contratado. “Só que esse corretor tem que ser credenciado no órgão da Justiça”, explicou o juiz.
Ele esclareceu que a aprovação dos corretores que participam do credenciamento obedece a três critérios: habilitação profissional, experiência e idoneidade. “Nós fazemos três verificações em relação ao corretor. A primeira envolve a questão técnica e a inscrição no órgão de controle profissional, que é o Conselho Regional de Corretores (Creci). A segunda é a experiência profissional. Ele tem que trazer uma certidão de que exerce a atividade há mais de cinco anos. A certidão também é emitida pelo Creci”.
O corretor que deseja atuar na esfera da Justiça Federal tem que comprovar ainda a idoneidade. “Ele tem que apresentar uma certidão negativa de distribuição civil, criminal e trabalhista”. As inscrições podem ser feitas na direção do foro da capital ou nas subseções judiciárias do interior. Isso evita que ele tenha que se deslocar até a capital fluminense para levar a documentação, explicou Tavares.
Os corretores aprovados vão atuar em processos que exijam a alienação de algum bem imobiliário. “O credor convidará o corretor para fazer a venda. Esse corretor já estará habilitado na Justiça e ficará encarregado de fazer a alienação do bem, de acordo com os critérios da Resolução 160 do Conselho de Justiça Federal”.
Para o juiz, a medida reconhece a importância dos profissionais que fazem intermediação imobiliária. “É um voto de confiança profissional que a Justiça deposita no trabalho deles. E acho que nem tem por que ser diferente. Temos que confiar no trabalho desses profissionais”. Tavares acredita que o credenciamento poderá agilizar as ações.
O diretor lembrou que o edital prevê também o descadastramento. O cancelamento do cadastramento pode ser pedido pelo próprio corretor, se não desejar mais participar da atividade, ou por juízes. “A partir de três reclamações de pelo menos dois juízes ou partes diferentes, a administração do foro fará o descadastramento”. Ele disse que essa é uma maneira de estabelecer o controle da qualidade técnica do trabalho
De acordo com o presidente do Creci-RJ, Casimiro Vale, o credenciamento na Justiça Federal é uma luta antiga da categoria. Para ele, os profissionais amadureceram e estão preparados para isso. “Nós temos, inclusive, gente que faz o curso de avaliação, além do curso de corretor de imóveis. Eles são inscritos no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (Cnai). A gente tem trabalhado para valorizar o profissional e levar conhecimento a ele, acrescentou.
Edição: Graça Adjuto