JUÍZES, LADRÕES E A INVERSÃO DAS COISAS.

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Depois dos escândalos do Juiz Lalau e da venda de sentenças, o Judiciário brasileiro perdeu sua aura de inviolável e de poder acima de qualquer suspeita. Afundado no marasmo do atraso e da ineficiência; o Poder Judiciário e, em especial, alguns juízes ainda se acham detentores de poderes místicos que os destacam dos meros mortais que teimam em agonizar a sua volta, derramando seu odor fétido de pobreza e quase mendicância, sobre as longas e reluzentes togas negras desses semi-deuses da austeridade.

Pois é. No entanto, a austeridade que tanto desejam refletir passa bem longe quando se trata de lidarem com o dinheiro público. Um exemplo do descaso, da má versação de fundos e do jeito rasteiro com o qual alguns magistrados agem para beneficiarem a si mesmos ou seus apadrinhados; foi descoberto no TRT de Minas Gerais.

Por lá, faxineiros, copeiros, serventes e outros funcionários de baixo escalão recebiam salários sempre superiores a R$ 5.000,00. Tudo graças a uma manobra bem elaborada para meter a mão no dinheiro público. O “interessado” prestava concurso público para essas funções em uma prefeitura do interior e, depois de aprovado, com seu salário “merrecal”; era “convocado” para exercer “funções administrativas importantes” no TRT-MG.

Ora, como não poderia deixar de ser, se as funções são importantes o salário também deve ser. E lá ia o contracheque do “funcionário humilde” para a estratosfera. O absurdo é ta grande, que após a auditoria, constatou-se que alguns desses favorecidos sequer prestaram o concurso; entraram diretamente já que era tão fácil enganar o erário público e arrumar uma graninha.

Como não poderia deixar de ser, esses copeiros, faxineiros e afins que prestavam esses “serviços administrativos importantes”; eram filhos, parentes ou pessoas ligadas a juízes, políticos, ministros e de várias autoridades mineiras. O vice-presidente judicial do tribunal, Caio Vieira de Melo, ainda afirmou que “não há situação de ilegalidade, já que os que estão trabalhando são amparados por situações legais” e que “esse quadro provisório já foi extinto”. Realmente, a situação de fazer um concurso público para copeiro e receber um salário maior que 5 mil deve ser muito legal.

O Ministério Público Federal ainda descobriu que o Tribunal de Contas mineiro também está recheado de irregularidades. Mesmo não sendo juízes, os conselheiros se viram no direito de participar da “boquinha”. Afinal de contas; lá também é um tribunal. Eles recebem salários que vão até 53 mil reais e manipulam dados do tempo de serviço para obter uma aposentadoria mais rápida e garantir o que chamavam de “apostilamento”; quando os salários eram incorporados definitivamente, após quatro anos de serviço, mesmo que o conselheiro voltasse a exercer funções mais modestas.

Como era bom o tempo em que, juiz ladrão, era coisa só de jogo de futebol.

Pense nisso.

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