ESN: 16675-080201-838850-87
Ontem (08/10) escrevi um artigo intitulado “Defesa, Morte, Corporativismo E Um Recado Claro”. Neste artigo comentava o fato do promotor paulista Thales Ferri Schoedl, que perseguiu e matou um jovem desarmado com quatro tiros e feriu outro gravemente, foi reconduzido ao cargo e teve as prerrogativas que o acompanham restauradas pelo STF. Um criminoso frio e que se evadiu da justiça ficando escondido no interior do Brasil por um longo tempo (sendo encontrado por uma equipe do Fantástico). Pois é; a dificuldade de levar esse promotor para julgamento (o que dirá para a cadeia) é puramente baseada no claro corporativismo do Judiciário que protege seus membros como se estes fossem seres divinos acima do bem e do mal.
O critério de considerar o réu inocente até que se prove ao contrário; as garantias individuais constitucionais e o esmero com que os direitos do cidadão vêm sendo (ultimamente) defendidos pelas nossas altas cortes; raramente são aplicados aos cidadãos comuns. Aos pobres então; é inimaginável concedê-los e aplicado sempre o zelo exagerado.
Mais um exemplo compete para se tornar uma clássica demonstração da disparidade de tratamento que os cidadãos recebem ao defrontarem-se com os “Homens de Preto”. Aqueles seres místicos que flutuam por gabinetes refrigerados e atapetados; com suas roupas negras; olhando os humanos comuns como se estes fossem micróbios infectos que deveriam ser erradicados para não atrapalharem suas excelsas existências e mordomias as quais deixariam um imperador da Roma Antiga; corado de vergonha.
O Ministério Público Paulista (o mesmo que considera alguém perseguir duas pessoas desarmadas; disparar seis tiros matando um e ferindo o outro, como tese plausível de legítima defesa), mantêm na cadeia um lavador de carros pelo crime hediondo de roubar oitenta centavos de um rapaz de 18 anos através de uma “grave ameaça”. Segundo a própria vítima a “grave ameaça” se consistiu no “meliante perverso” pedir todo o seu dinheiro com a mão dentro da camisa. Ao ser preso em flagrante, o “meliante” alegou (e alega até agora) que apenas pediu um dinheiro ao rapaz que se assustou. O detalhe fundamental é que nenhuma arma foi encontrada com ele.
Mesmo que tenha sido realmente um assalto que deu errado; ninguém em sã consciência pode afirmar que não houve um erro de julgamento do rapaz. Pois qual criminoso “violento” se afastaria da vítima satisfeito com um assalto que lhe rendeu oitenta centavos? Além disso, o “criminoso” não tem ficha e tem uma família composta de esposa e cinco filhos. Na pior das hipóteses, sua soltura se justificaria pela dúvida razoável (in dubio pro reo); que é um dos pilares do direito de todos os países democráticos (e um conceito repetido “ad eternum” quando o réu é alguém “da sociedade”). E, com o “criminoso sádico” em liberdade; que o processo tivesse sua seqüência normal.
Mas, afinal de contas; era só um lavador de carros.
Pense nisso.
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