INTERNET, PROPAGANDA POLÍTICA E O SACO CHEIO.

ESN: 16675-080201-838850-87

TSE na contra mão da modernidade

Com o parecer dos técnicos do TSE proibindo a propaganda política pela Internet. Proibindo inclusive que os candidatos mantenham sites ou blogs além dos seus sites específicos para a campanha municipal deste ano, fica vedado qualquer tipo de campanha eletrônica. Spam, telemarketing, mensagens de celular, links e banners, participação em chats e outras coisas ligadas à rede.

O que pode parecer, a primeira vista, uma boa idéia. Na realidade configura-se em um favorecimento ao grande capital. Pois, seria muito mais fácil teoricamente, um candidato com poucos recursos atingir o eleitorado.

Assim, mantendo-se como válidos apenas os batidos e antiquados sistemas de sempre; horário eleitoral da TV, panfletos, galhardetes, outdoors e outras coisas que emporcalham as cidades, o TSE decreta a continuidade da morte ao candidato “anônimo”. Aquele sujeito, muitas vezes bem intencionado e até mesmo preparado, que quer concorrer a um cargo eletivo; mas, por não ter “patrocinadores” fica de fora da disputa e sequer tem seu nome conhecido pelo eleitorado.

Dizer que o horário gratuito é uma fonte de propaganda justa e eficiente; é o mesmo que tentar fazer um mudo a cantar ópera. Um absurdo. Mais uma vez, a visão retrógrada e anacrônica da realidade nacional. Fechar a Internet e o acesso a blogs e a mensagens para eleitores cadastrados ou interessados é cercear o direito a informação e impedir que o bom candidato não pactuado com grupos econômicos consiga seu intento. Pois o mais estranho nas eleições é o fato de que muitos vereadores, deputados e políticos em geral, gastem em suas campanhas políticas, várias vezes o valor de seu patrimônio.

É lógico que são patrocinados e têm esses valores cedidos em “doações” de campanha. Mas o interessante, é que logo após serem eleitos, surgem projetos e obras que sempre beneficiam os “doadores” ou os setores em que atuam.

Enquanto não popularizarmos o acesso à vida pregressa de cada candidato; bem como possibilitarmos que campanhas de baixo custo se multipliquem e se mantenham, nossa política continuará dominada por falsos “libertadores” que, na realidade, são pagos por grandes empresas e conglomerados para que defendam os seus interesses no congresso ou nas câmaras municipais.

Normatizar, fiscalizar e garantir a lisura do processo é o dever do TSE. Contudo, proibir que meios de baixo custo e grande penetração sejam usados; é apenas uma decisão equivocada para manter privilégios.

A desculpa que não há normas específicas é errada. Pois a legislação eleitoral tem regulações e dispositivos que podem ser claramente aplicados aos meios eletrônicos. É como a lei penal. Se você incita alguém ao suicídio pela Internet; mesmo que você nunca tenha visto essa pessoa, você comete um crime e é enquadrada no código penal. Lá, não está escrito: “Incitar o suicídio na Internet”. Mas está escrito que incitar o suicídio é crime e essa determinação, vale para o mundo virtual e o real. Sem necessidade de legislação específica. Acontece apenas que, mais uma vez, a visão procrastinadora e comodista de nosso judiciário, fala mais alto. Nossos juízes têm preguiça de pensar e interpretar leis e querem tudo escrito “letra por letra”. Se não; não vale. Essa “preguiça institucional” enche o saco de qualquer um e atrasa o país, favorecendo a corrupção e os desmandos.

Agilidade e modernidade já. Essas devem ser as metas do judiciário brasileiro, e não se escarafunchar apenas na lama dos privilégios e da morosidade.

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Texto originalmente escrito em: Visão Panorâmica
ESN: 16675-080201-838850-87

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