Brasília – Os importadores de mercadorias que ofereçam riscos sanitários, ambientais ou de segurança terão de arcar com a devolução dos bens ao exterior. A obrigação consta de uma das medidas provisórias publicadas hoje (4) no Diário Oficial da União com o pacote de defesa comercial e de estímulo à indústria e aos investimentos privados.
De acordo com o subsecretário substituto de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Luís Felipe Reche, a mudança tem como objetivo impedir que o Poder Público arque com os gastos de armazenagem e destruição desses artigos. “Atualmente, é comum o importador flagrado pela fiscalização abandonar a mercadoria no país e deixar os custos com o Estado. Muitas vezes, a incineração dessas mercadorias é perigosa para o meio ambiente. A melhor saída é a devolução”, explicou Reche.
O importador ou a transportadora que descumprirem a regra serão multados em R$ 10 por quilo de mercadoria. No ano passado, 46 toneladas de lixo hospitalar dos Estados Unidos ficaram armazenadas por semanas em Pernambuco. O carregamento com lençóis sujos, seringas e luvas usadas foi devolvido no início de janeiro, após semanas de negociações.
Edição: Vinicius Doria