A Guarda Municipal durante ronda pelo Jardim Belval, apreendeu 50 invólucros com crack, 44 cápsulas plásticas com cocaína e 36 papelotes com maconha escondidas em uma sacola plástica em poder de dois rapazes que circulavam de motocicleta pelo bairro.
Os jovens flagrados com a droga são D.L.S., 20 anos, e S.A.S., 17 anos. Eles foram conduzidos ao distrito policial. O menor foi encaminhado à Vara da Infância e Juventude e o outro indivíduo foi recolhido à cadeia pública, conforme prevê a Lei de Entorpecentes.
Os guardas realizavam ronda de rotina pelas ruas do bairro quando suspeitaram das atitudes dos dois indivíduos e decidiram abordá-los. Entretanto, conforme explicaram os agentes, “os jovens empreenderam fuga ao perceberem a aproximação da viatura.” O alerta foi transmitido via rádio para as demais equipes em serviço que apoiaram no acompanhamento da dupla. Os indivíduos foram interceptados nas proximidades da rodovia Castello Branco.
Lei de Entorpecentes nº 11.343
É considerado crime “importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”, conforme o artigo 33 da Lei de Entorpecentes. A penalidade vai de cinco a 15 anos de reclusão e inclui o pagamento de multa.