Resumindo:
A Escrivã estava sendo acusada de aceitar R$ 200,00 de um indivíduo para dar um jeitinho no Inquérito Policial. Policias resolveram revistá-la. Ocorre que, nosso Código de Processo Penal, diz o seguinte:
Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.
Curioso que, no momento em que o Policial acha o valor, a Câmera não focava a Revista… Dá penaa degradação e humilhação que a Escrivã foi submetida. Notou-se claramente o despreparo do Policial que conduziu a ‘cana’, parafraseando-o.
Essa imagens foram gravadas em 2009 e só agora foram tornadas públicas, após serem exibidas pela Band.
Vejamos o vídeo: