Quem já leu ou ouviu falar, sabe que este é o título de um livro de C. W. CERAM, alçado a categoria de clássico. O autor mostra no livro um quadro completo, vivo, real e dramático das culturas greco-romana, egípcia, mesopotâmica, asteca e maia. Quatro ciclos culturais independentes que revelam algumas das civilizações mais adiantadas da humanidade. Escolhi este título, justamente pelo fato de que os representantes maiores dessas sociedades achavam-se divinos. Representações de Deuses encarnados na terra. Você pode perguntar: E daí? O que isso tem haver com o post de hoje?
Simples: Tudo.
Ontem, meu texto relatou a forma relapsa e ineficiente com que nosso judiciário executa as funções para as quais foi criado. Por serem avessos ao trabalho e por acharem-se “Deuses Olímpicos”, nossos juízes vêem-se no direito de tripudiar com a vida de milhões de brasileiros ao evitarem usar o seu poder de interpretação das leis. Atem-se apenas ao seu texto puro e, assim, evitam o trabalho pesado que viria com a defesa de teses formuladas por eles. Libertando presos perigosos de forma sistemática e indiscriminada. Fato esse que provoca tragédias seguidas sem que ninguém seja punido e sem que uma voz se levante nos salões perfumados de nossos tribunais. Cujos Meritíssimos apenas preocupam-se em acumular benesses e vantagens; esquecendo-se de seu dever maior: O de servir e proteger a sociedade.
Longe de querer ser taxado de radical e de cínico, dou continuação ao post de ontem, provando a todos vocês as minhas colocações. E quem fornece as provas fundamentais de minha teoria não sou eu. São os próprios magistrados. Através de duas sentenças totalmente anacrônicas e ridículas, dois juízes (um homem e uma mulher), deram mostras do que vai pela cabeça do nosso judiciário. A soberba e a arrogância de um poder inchado, preguiçoso, doente e que é totalmente avesso a melhorias de procedimentos; fica clara quando se lê sentenças tão carregadas de preconceito e chegando as raias da idiotice. Os textos abaixo foram reproduzidos conforme publicados em sua origem.
Primeira Sentença: (Fonte: Site Endividados)
O juiz é superior a qualquer ser material, diz juíza.
Por Aline Pinheiro
Advogados costumam dizer que há juízes que pensam que são deuses e juízes que têm certeza. É o caso da juíza Adriana Sette da Rocha Raposo, titular da Vara do Trabalho de Santa Rita, na Paraíba.
Nas palavras da juíza: “A liberdade de decisão e a consciência interior situam o juiz dentro do mundo, em um lugar especial que o converte em um ser absoluto e incomparavelmente superior a qualquer outro ser material”.
A consideração sobre a “superioridade” natural dos membros da magistratura faz parte de uma das decisões da juíza. Ela negou pedido de um trabalhador rural por considerar que seus direitos trabalhistas já estavam prescritos. O trabalhador largou o emprego em 1982 e só foi reclamar seus direito em agosto de 2007.
Adriana aproveitou a ocasião de decidir tão magna questão para ressaltar, em poucas palavras, toda a magnificência da profissão dos juízes. O trabalhador, além de perder a causa, teve de ouvir coisas como esta: “Ele [o juiz] é alguém em frente aos demais e em frente à natureza; é, portanto, um sujeito capaz, por si mesmo, de perceber, julgar e resolver acerca de si em relação com tudo o que o rodeia”.
A juíza de Santa Rita é uma atuante servidora da Justiça do Trabalho na Paraíba. Na próxima quinta-feira (22/11) ela promove em sua cidade, o projeto Conciliar e Arrematar. Pela manhã, haverá audiências de conciliação dos processos cujas partes já foram notificadas. À tarde, os processos que não foram resolvidos através de conciliação terão os bens ofertados em leilão.
É a primeira vez que uma experiência como essa é feita na área do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (Paraíba). Segundo Adriana o objetivo da mudança é agilizar a finalização do processo. “A idéia é solucionar os processos, seja pela conciliação, seja pela arrematação dos bens para o pagamento das dívidas trabalhistas”.
Qualidades e defeitos
A Consultor Jurídico tentou ouvir a opinião da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, mas seu presidente, Cláudio José Montesso, não quis comentar a decisão.
Marcos Salles, presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba, que representa os juízes da Justiça estadual paraibana, afirmou não ter lido a decisão de Adriana. Mas ouviu comentários sobre ela entre seus colegas. “Não conheço o contexto da afirmação, mas não concordo. O juiz é um ser como qualquer outro, com qualidades e defeitos.”
Segundo ele, seus colegas comentaram que Adriana mostrou acreditar que o juiz é um profissional melhor do que os outros. “Não acho isso. Estamos em uma república. Igualdade é a primeira regra que devemos seguir.”
O presidente da OAB, Cezar Britto, também comentou as palavras de Adriana. “A grandeza da magistratura é poder julgar homens sendo absolutamente um homem. É a idéia da Justiça se auto-julgando”, disse Britto. “O juiz não é melhor nem pior do que qualquer ser humano. Pensar diferente é não compreender a função da Justiça”.
A sentença de Adriana foi parar no site do Centro Acadêmico de Direito da Universidade Estadual da Paraíba, junto com o seguinte comentário: “Causou estranheza à sentença proferida pela Juíza da Vara do Trabalho de Santa Rita-PB. No bojo de sua decisão, juíza afirmou que a liberdade do juiz o fazia um ser superior aos outros e que gozava ele de uma dignidade especialíssima. A soberba e arrogância dos argumentos ficam visíveis quando a mesma afirma que o juiz é um ser absoluto e incomparavelmente superior aos demais.
As palavras da juíza Adriana, no entanto, não espantaram um representante de classe da magistratura, que preferiu não se identificar. Ele apenas comentou que considera o que a juíza disse “normal”.
Segunda Sentença (Fonte: Última Instância)
CNJ abre processo disciplinar contra juiz que criticou Lei Maria da Penha.
Marina Diana
O juiz de Sete Lagoas (MG), Edílson Rumbelsperger Rodrigues, que considerou inconstitucional a Lei Maria da Penha, sofrerá processo administrativo disciplinar. Foi o que decidiu o plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) na sessão de julgamento desta terça-feira (20/11).
O caso foi encaminhado ao corregedor nacional de Justiça do CNJ, ministro César Asfor Rocha, que votou pela revisão disciplinar. O voto contrariou o entendimento da Corregedoria do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) que havia arquivado o caso com o argumento da cláusula de tutela da atividade jurisdicional, segundo a qual o juiz não pode ser punido por suas decisões.
Em seu voto, o ministro Asfor citou jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal), que estabelece que a imunidade da sentença judicial não é absoluta e sim parcial. Ou seja, o juiz tem o direito de decisão, mas deve ponderar como fazê-las.
O ministro assinalou que o magistrado não deve ser acusado por ato ilegal, mas a sentença teve cunho preconceituoso e que Rodrigues cometeu “excessos de linguagem” em sua decisão.
A independência da atuação dos magistrados foi defendida pelo conselheiro Oreste Dalazen. Mas ele ponderou que “o exercício da magistratura não é um sinal verde para expressão de preconceitos e destemperança verbal”.
O conselheiro Jorge Maurique complementou: “o ato do juiz é um ato do Estado. Ao Estado não é reservado o rancor, a raiva e o preconceito”.
A instauração do procedimento foi aprovada por unanimidade. O caso será distribuído a um dos conselheiros que investigará e apresentará relatório ao plenário do CNJ. Segundo a assessoria de imprensa do CNJ, isso deve ocorrer até a próxima semana.
Preconceito
O juiz Edílson Rumbelsperger Rodrigues, em despacho, considerou inconstitucional a Lei Maria da Penha, negando-se a aplicá-la. Em sua decisão, o juiz fez afirmações polêmicas: escreveu, por exemplo, que “a desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher”.
Escreveu ainda que “a mulher moderna – dita independente, que nem pai para seus filhos precisa mais, a não ser dos espermatozóides – assim só é porque se frustrou como mulher, como ser feminino”.
Alegando ver “um conjunto de regras diabólicas” e lembrando que “a desgraça humana começou por causa da mulher”, o magistrado rejeitou a adoção de medidas contra homens acusados de agredir e ameaçar suas companheiras.
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Uma Conclusão:
Ou passamos a exigir uma fiscalização eficiente e mostramos aos meritíssimos senhores juízes que eles são reles mortais pagos (e bem pagos) para trabalhar em prol da sociedade e nada mais; ou continuaremos a ver barbáries como essas se propagando e se perpetuando em nossa sociedade. A evolução tecnológica e de procedimentos, deve ser implantada rápida e incisivamente no judiciário; doa a quem doer.
Sem isso, estaremos condenados a ver processos que se arrastam por décadas sem solução; muitas vezes apenas porque o juiz não quer trabalhar e se acha no direito de protelar o processo e tirar licenças. Claramente colocando-se acima da sociedade que é o ente ao qual ele serve. Muito além de interromper os arroubos megalomaníacos de nossos juízes, devemos punir severamente os que se imaginam seres dotados de poder divino ou estarem acima do cidadão comum.
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