DEFESA, MORTE, CORPORATIVISMO E UM RECADO CLARO.

ESN: 16675-080201-838850-87



Mais uma vez, nossas cortes supremas se mostram donas de uma realidade totalmente alheia ao bom senso e aos anseios da sociedade que deveriam guardar. O STF concedeu uma liminar que reconduz ao cargo o promotor Thales Ferri Schoedl. Ele matou “em legítima defesa” (sic) um estudante DESARMADO com quatro tiros e feriu gravemente outro porque haviam chamado sua namorada de “gostosa”. O promotor deverá ser reempossado no cargo e voltará a receber os “modestos” salários de mais de dez mil reais.

O recado claro que é enviado para a sociedade é um só: “Matem por qualquer coisa”.

Como se pode acatar uma tese de legítima defesa e garantir-se o direito de aguardar em liberdade o desfecho de seu julgamento; continuar portando armas e de exercer suas funções como promotor público a uma pessoa que perseguiu e matou alguém indefeso; tentou matar mais um e, isso tudo, pelo nobre motivo de impedir o gravíssimo fato de terem chamado sua namorada de “gostosa”?

Como no caso do jornalista Pimenta Neves, o caso de Thales Ferri já se configura como uma das maiores aberrações jurídicas de nosso país. O criminoso foi apanhado em flagrante. A possível legítima defesa é uma farsa, pois as vítimas estavam desarmadas e o promotor teve diversas oportunidades de fugir (tendo inclusive perseguido as vítimas); e a “cereja do bolo” é o motivo. Imagine se todo mundo que já teve a namorada chamada de “gostosa” saísse matando por aí; certamente nossa população diminuiria bastante.

Há nesse processo a clara influência do corporativismo descarado e inconseqüente que assola dramaticamente nosso Judiciário. Um juiz é, antes de qualquer coisa, um interpretador das leis e um defensor da sociedade. Aplicar a lei pura e simples e seguir-se apenas a frieza das letras é algo reservado à máquinas. Só que estas; custariam bem menos aos cofres públicos e agiriam com maior eficiência e menos preguiça.

Garantir direitos a regalias; um salário gordo e uma carreira de destaque a um criminoso frio que usa seus conhecimentos do sistema judiciário e das leis para escapar da justiça e tripudiar da dor e do sofrimento de suas vítimas; permitir que o crime continue sendo cometido perpetuamente. Negam-se as famílias a justiça; o que é um direito delas. Assassinar friamente alguém desarmado, com quatro tiros após persegui-lo e ainda alegar legítima defesa; seria algo impensável para um “simples mortal”. Contudo, para um membro do judiciário brasileiro, que tem a certeza da proteção de seus iguais; parece ser algo completamente normal e legítimo.

Explicar o inexplicável é a missão impossível reservada para nossos juízes que, certamente, se esconderão em suas togas negras e continuarão deslizando pelos corredores frios e reluzentes de seus palácios construídos sobre a impunidade de criminosos e das desculpas esfarrapadas de que nada podem fazer. Mas, que na verdade, se omitem e se protegem sempre que seus interesses assim o requerem.

Pense nisso.

OBS: Leia a denúncia do caso aqui.

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DEFESA, MORTE, CORPORATIVISMO E UM RECADO CLARO.

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