Em relação às recentes notícias publicadas no site da Prefeitura de Osasco informando sobre as ações da administração pública contra o despejo de entulho no município, o Departamento de Controle Urbano (DCU), da Secretaria de Segurança e Controle Urbano, informa que:
– A operação é conjunta entre a Guarda Civil Municipal (GCM), o Departamento de Trânsito (Demutran) e o DCU (Departamento de Controle Urbano) da Secontru (Secretaria de Segurança e Controle Urbano).
– Por não se tratar de uma infração de trânsito, os motoristas autuados não são notificados pelo Demutran ou pela Guarda Civil Municipal, mas sim multados administrativamente pelo DCU.
– A lei aplicada nas operações em questão é a legislação municipal nº 3342, de 19 de março de 1997, que estabelece, em seu artigo 1º, que: “Fica proibido o despejo de entulho, materiais ou lixo de qualquer natureza nos próprios e logradouros públicos deste Município”.
– O valor da multa é fixo e de R$ 7 mil. Fica estabelecido ainda, no artigo 3º da lei 3342, que: “O não cumprimento do estatuto implicará na imposição de multa equivalente a R$ 7.000,00 (sete mil reais) e em dobro nos casos de reincidência, sem prejuízo da apreensão do veículo condutor, quando for o caso e demais cominações legais”.
– Vale ressaltar, então, que as informações contidas nos textos sobre aplicação da Lei Complementar 206/11, também conhecida como Cidade Limpa, estão incorretas. Tal lei não trata de poluição relacionada ao entulho ou lixo, mas de poluição sonora e visual. A Lei Complementar dispõe sobre a ordenação da paisagem e controle sonoro no meio ambiente urbano do Município de Osasco. O valor da multa da Lei Complementar 206/11 é de 3 mil UFMOs (Unidades Fiscais do Município), ou seja, R$ 6.805,20.