Na edição 785, de 13 de maio de 2011 da Imprensa Oficial do Município de Osasco (IOMO) foi publicada a Lei Viver Melhor Osasco – Lei Complementar nº 206/2011 (chamada popularmente de Lei Cidade Limpa).
O dispositivo, que ordena a paisagem e o controle sonoro no meio ambiente urbano do município de Osasco, regulamenta a fixação de outdoors, a circulação de carros de som, e carros “tunados” (equipados com amplificadores de som que circulam, normalmente, à noite em locais de bares), a fixação de cartazes, os anúncios em fachadas de estabelecimentos comerciais e a utilização do passeio público. A Lei foi sancionada pelo prefeito Emidio de Souza no dia 9 de maio, em evento no Teatro Municipal.
Com a publicação, teve início a vigência da Lei e começaram a correr os prazos para que empresários que atuam nas áreas afetadas se moldem à nova regulamentação.
A prefeitura está lançando um folder explicativo para ser distribuído na cidade e mantém acesso à íntegra da Lei pela internet, no endereço www.osasco.sp.gov.br/viver-melhor. Para esclarecimento de dúvidas, está sendo divulgado o e-mail: secontru@osasco.sp.gov.br, da Secretaria de Segurança e Controle Urbano, responsável pela fiscalização no setor.
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PARA ENTENDER MELHOR DO QUE TRATA A LEI
– Poluição sonora: Toda emissão de som que, direta ou indiretamente seja ofensiva ou nociva à saúde, à segurança e ao bem estar da coletividade ou transgrida as disposições fixadas na lei.
– Poluição visual: Inclui todos os anúncios publicitários, inclusive suas estruturas de sustentação, instalados sem licença dentro dos lotes urbanos de propriedade pública ou privada.
– Anúncios indicativos: Aqueles que visam apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que deles fazem uso.
PRAZOS PARA A APLICAÇÃO
– Poluição sonora – IMEDIATA, por meio de notificações e multas, nos casos de descumprimento.
– Poluição visual –90 DIAS, a contar da publicação da Lei.
– Anúncios indicativos – A PARTIR DE 01/01/2012. Após esta data, a infração à lei estará passível de multa e demais penalidades.
(Isenção de taxa: Uma vez adequados à lei, os anúncios indicativos estarão isentos da taxa de licença de publicidade)
MULTAS E PENALIDADES
– As multas variam de 1.000 a 5.000 UFMOs (Unidade Fiscal do Município de Osasco), de acordo com o tipo de infração. Hoje a UFMO está fixada em R$2,02.
– Penalidades previstas: Cancelamento da licença do anúncio, remoção do anúncio e de sua estrutura, cancelamento da licença de funcionamento da empresa publicitária e lacração do estabelecimento infrator.