A segunda fase do defeso do camarão será realizada no período de 1º de dezembro a 15 de janeiro. Neste período, estarão proibidas as atividades de pesca, conservação, beneficiamento, comercialização ou industrialização do camarão-rosa, camarão-sete-barbas e camarão-branco na área compreendida entre os estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe e municípios de Mata de São João e Camaçari, na Bahia. O objetivo deste defeso é a proteção dos camarões jovens, em fase de recrutamento e desova, com qualquer petrecho de pesca.
As pessoas físicas ou jurídicas que se utilizam dessas atividades deverão fornecer às superintendências do Ibama nos estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, até o quinto dia útil a partir do início do defeso, relação detalhada do produto estocado existente (Declaração de Estoque) de cada espécie.
Será tolerado o desembarque, nos portos, das espécies acima especificadas até o segundo dia útil após o início do defeso. Neste ano, devido ao segundo dia útil ser na segunda-feira (05/12), o donos de embarcações deverão declarar seus estoques até a zero hora desse dia.
O descumprimento da portaria sujeitará os infratores às penalidades previstas na Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto 6514/2008. A multa para esse crime varia de R$ 700,00 a R$ 100 mil, acrescida de R$ 20,00 por quilo do pescado, perda da embarcação, petrechos de pesca e produto, além do cancelamento da licença de pesca e de os infratores serem responsabilizados por processo criminal instaurado pelo Ministério Púbico Federal.
Em Sergipe, o defeso acontece em duas fases distintas: a primeira, de 1º de abril a 15 de maio, e a segunda, de 1º de dezembro a 15 de janeiro.
O superintendente lembra aos que fazem uso destas atividades que o órgão estará recebendo a documentação exigida, inclusive nos dias 3 e 4 de dezembro (sábado e domingo), das 08h às 18h, na Superintendência do Ibama/SE, localizada à Av. Coelho e Campos, 521, Centro.