Cerca de dez toneladas de lagostas já foram apreendidas no período do defeso

Como resultado parcial do corrente período de Defeso da Lagosta, 124.409 quilos de peixe, 55.638 quilos de camarão, 9.458 quilos de lagosta, 500 quilos de polvo e quatro Termos de Embargo/Interdição, perfazendo um total de R$ 200 mil de multas aplicadas

Este foi o quantitativo das ações de fiscalização feitas durante a Operação Poseidon, desencadeada em nível nacional no início do mês de dezembro. Estes números estão diariamente mudando e as ações de fiscalização na Paraíba contribuíram com cerca de 500 kg de lagostas apreendidas para estes números.

Para proteger o período de reprodução da lagosta, a desde o dia 1º de dezembro de 2009 e até o dia 31 de maio de 2010, as equipes de fiscalização do Ibama estarão atuando em todo o litoral brasileiro para garantir o cumprimento do Defeso da Lagosta.

A Instrução Normativa do Ibama nº 206/08 proíbe, neste período, nas águas sob jurisdição brasileira, o exercício da pesca das lagostas Vermellha (Panurilus argus) e Verde (P. Laevicauda). Determina ainda que o desembarque das referidas espécies somente será tolerado até o dia 30 de novembro de cada ano, data em que as embarcações deverão retornar da faina pesqueira com todos os covos conduzidos em sua última saída. É dado ainda o prazo de três dias após essa data para que o produto da última pesca da lagosta seja encaminhado até os frigoríficos e empresas processadoras legalmente constituídas.

As pessoas físicas que atuam na captura, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização de lagostas (bares e restaurantes) deverão fornecer à Superintendência Estadual do Ibama mais próxima e até o dia 07 de dezembro, a relação detalhada do estoque de lagostas existente no dia 03 de dezembro e indicando os locais de armazenamento.

Durante todo o Período do Defeso da Lagosta, as equipes de fiscalização do Ibama estarão no mar e nos pontos de desembarque de pescado, verificando o cumprimento dessas determinações. Também as empresas que comercializam pescado, os bares e restaurantes serão fiscalizados, caso as declarações fornecidas não estiverem de acordo com os estoques de lagostas, existentes no local, os proprietários receberão as multas e sanções previstas na Lei nº 9.605/98, que trata dos crimes contra o meio ambiente.

Fonte: IBAMA

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