Proprietários devem estar atentos: manutenção do passeio público é uma obrigação do dono do imóvel.
A Prefeitura de Cotia está intensificando a fiscalização sobre os passeios públicos da cidade, a fim de garantir a melhoria da paisagem urbana e acessibilidade.
“A conservação e adequação das calçadas é um dever dos proprietários dos imóveis. Temos que ter em mente, que precisamos construir uma calçada cidadã, com 1,50 metros de largura e espaço suficiente para passagem de cadeirantes, carrinhos de bebês, idosos, deficientes visuais e pessoas com mobilidade reduzida. Construir um passeio público adequado é exercitar a cidadania”, afirmou o prefeito Carlão Camargo.
Em recente reunião com o Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, o prefeito solicitou que sejam deflagradas ações de conscientização e notificação, antes de iniciar a aplicação das multas. “Vamos dar um prazo para que a população repense seus passeios públicos e faça as adequações necessárias”, disse.
De acordo com a legislação municipal, muros e calçadas são de obrigação dos proprietários de imóveis (edificados ou não).
Para atender a determinação do prefeito, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente intensificou as ações de fiscalização na cidade. Segundo o secretário José Lopes Filho, algumas ações já estão sendo iniciadas na região central da cidade e na Granja Vianna. “Há diversas ruas em que os passeios públicos estão totalmente irregulares, com medida inferior a 90 centímetros de largura, o que prejudica a passagem de idosos, pessoas com deficiência e até de carrinhos de bebês. Já iniciamos a orientação, para que os proprietários façam a reforma necessária”.
Os moradores podem ajudar a Prefeitura, informando ao Disk-Fiscalização se há um local próximo à sua casa que precisa de readequação para atender as regras de cidadania que disciplinam os passeios públicos. O telefone é 0800-757-1010 e a ligação pode ser feita de segunda a sexta-feira, no horário comercial.
A calçada deve possuir superfície regular, firme, contínua e antiderrapante, largura mínima de 1,50 metros, ser contínua, sem qualquer emenda, reparo ou fissura.
O que diz a lei?
Conforme a lei 1151, de 28/12/2001, os proprietários de terrenos com frente para logradouros públicos dotados de pavimentação e/ou guias e sarjetas devem observar as seguintes disposições:
• Manter os lotes em bom estado de conservação e limpeza, evitando a proliferação de animais ou insetos nocivos à saúde pública, vizinhos ou terceiros; com desnível suficiente para escoamento de águas pluviais ou de infiltração, prevenindo erosões, desmoronamentos ou deslizes de terra;
• Executar muro divisório na parte frontal (testada) do lote, com altura mínima de 1,80 m (um metro e oitenta centímetros), ou mureta com no mínimo 0,50 m (meio metro) de blocos ou tijolos cerâmicos, com tela de alambrado até a altura mínima mencionada acima.
• Executar calçada em lastro de concreto magro em toda a testada do lote, salvo, neste caso, os lotes implantados em logradouros que não disponham de guias e sarjetas.
• A colocação de outro tipo de piso na calçada, obrigatoriamente, deverá ser do tipo anti-derrapante para evitar acidentes por escorregamento de transeuntes, sempre com a devida anuência do Município.
• Nos lotes de esquina deverá ser executada, obrigatoriamente, rampa de acesso para deficientes, respeitadas as normas legais sobre o assunto.
• Ficam proibidos degraus ou quaisquer tipo de saliências nas calçadas que impeçam ou dificultem a livre circulação de pedestres, respeitadas as normas legais de acessibilidade para deficientes.
• Será permitida a manutenção de vegetação rasteira, especialmente gramas, desde de que convenientemente aparadas, numa altura máxima de 0,15 m
Obras já iniciou readequações
A readequação dos passeios públicos com acesso para pessoas com deficiências começou a ser implantado em 2009 pela Prefeitura, através de serviços das secretarias de Obras e Transportes e Trânsito.
Na rua do paço municipal, por exemplo, é possível observar que os passeios foram reformados e ganharam rampas de acesso.
O entorno dos prédios públicos também será alvo de ampla fiscalização para reforma das calçadas. A proposta é garantir o livre trânsito de todos os cidadãos, independente de sua condição.
“A Prefeitura tem a prerrogativa de construir passeios públicos em frente a terrenos particulares e depois acionar o proprietário para pagar pela benfeitoria. No entanto, neste momento a Secretaria de Obras revisará as calçadas nas vias de maior movimentação, fazendo um trabalho alinhado com Desenvolvimento Urbano”, enfatizou o secretário Antonio Melo.
Se você tem dúvidas sobre o assunto, entre em contato com a equipe do Disk-Fiscalização, que poderá orientar sobre a correta construção das calçadas (0800-757-1010).