Espécies incluídas no período de defeso são aracu, branquinha, pacu, piau, pirapitinga, matrixã, sardinha, pacu ferro, curimatã, jiju, traíra, tamoatá, apaiari, piranha, curupeté, cachorro-de-padre ou anujá, pirapema, cumaru, aruanã, trairão e mapará No período de 15 de novembro de 2010 a 15 de março de 2011 está proibida a pesca de vinte e duas espécies [...]
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