Com a criação da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Barueri, no final de agosto, pelo prefeito Rubens Furlan, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que até então estava vinculado à Secretaria de Ações Sociais e Cidadania, passa para o controle da nova Secretaria, que irá prestar todo apoio técnico e operacional necessário ao seu funcionamento.
A lei nº 2003, de 29 de outubro de 2010, que altera duas leis anteriores, uma de 2 de setembro de 2002 – ano em que foi criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – foi promulgada com esta finalidade já que, com a criação da nova Secretaria, que é dirigida pela psicóloga Luciana da Cunha Rohn, o Conselho reforça a sua finalidade de assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais da pessoa com deficiência.
O que é o Conselho
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência é um órgão colegiado, normativo, com função deliberativa, controladora e fiscalizadora, de caráter permanente, composto por representantes do Poder Público, Sociedade Civil e Fundo Social de Solidariedade,
Compete ao CMDPD elaborar planos, programas e projetos da política municipal para a inclusão da pessoa com deficiência e propor as providências necessárias à sua completa implantação e ao seu adequado desenvolvimento proporcionando acesso à educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, urbanismo e zelar pela sua efetiva implantação; propor a elaboração de estudos e pesquisas que visem à melhoria da qualidade de vida dessas pessoas, entre outros.
O Conselho Municipal é composto por 13 membros titulares e seus suplentes, sendo que 6 representam o governo municipal, 6 são da sociedade civil e 1 representa o Fundo Social de Solidariedade. Os indicados pelo Executivo, titulares e suplentes, são escolhidos entre as seguintes Secretarias: Ações Sociais e Cidadania (titular); Comunicação Social (suplente); Saúde (titular); Cultura e Turismo (suplente); Educação (titular); Recursos Naturais e Meio Ambiente (suplente); Direitos da Pessoa com Deficiência (titular); Indústria, Comércio e Trabalho (suplente); Esportes (titular); Assuntos de Segurança (suplente); Planejamento e Controle Urbanístico (titular); Projetos e Construções (suplente).
O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência é de 2 anos, sendo permitida a recondução por mais um período.