BANDIDOS, JUÍZES, LEIS E A IMPUNIDADE CRIMINOSA.

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Violência no Rio de Janeiro

 

Aqui em nosso país, costumamos dizer que as leis são fracas para punir os criminosos. Mas, se pensarmos bem, isso não é uma verdade. O Brasil dispõe de leis e penas adequadas e, algumas, são até bem pesadas.

Infelizmente, o que nos falta é o fim da maldita preguiça que acomete alguns juízes e uma reforma profunda na lei de execuções penais. Esta sim, a principal responsável pelo nível de impunidade absurdo que experimentamos. Fomentando a violência e trazendo, ao cidadão comum, apenas o desamparo, o desespero e a insegurança.

Exemplos desses dois males não faltam. E, nesses últimos dias, ocorreram mais exemplos de como a preguiça, a má vontade e a incompetência de alguns juízes (aliada a uma lei de execuções penais exageradamente branda e atrasada) favorece o crime e deixa impune, democraticamente, os que cometem crimes leves ou o mais sanguinário psicopata.

Exemplo 1: Fulano; terrorista das FARC e assassino psicopata procurado em vários países-

Fulano, chamaremos ele assim, é um guerrilheiro das FARC e que atua também em vários países da América Latina (sendo procurado em quase todos por crimes gravíssimos e terrorismo); alia-se a Fernandinho Beira-Mar e estabelece uma base no Rio de Janeiro para treinar, em táticas avançadas de guerrilha, os exércitos do crime organizado que tomam conta das favelas cariocas e atuam com extrema violência em toda a cidade.

Num golpe de sorte magnífico, a polícia carioca consegue lograr êxito e prender esse terrorista que acaba condenado a trinta anos.

Vários governos da América Latina recebem, com esperanças, a notícia de que Fulano foi finalmente capturado no Brasil. As ações pela extradição do terrorista pululam. Mas, uma a uma, são derrubadas por Gilmar Mendes e seus “amigos” sempre vestidos com suas togas negras reluzentes e farfalhantes. A recusa da extradição deve-se ao fato “relevante” de que Fulano, homicida e terrorista internacional, tem um filho ilegítimo em alguma favela carioca. Quer tenha sido providencialmente gerado ou não; nossos supremos juízes interpretam a lei (que foi feita para proteger, contra extradição, estrangeiros acusados por crimes leves ou políticos em seus países) ao pé da letra e impedem que Fulano seja extraditado. Afinal de contas, ele tem um filho brasileiro que necessita de seu “apoio”, “ensino” e “devoção” paternos.

Nada mais justo! Você, mais liberal, poderia dizer. Afinal de contas é contra os direitos humanos separar “famílias”. Além do que, Fulano está condenado a trinta anos e permanecerá preso.

Só que Fulano é, além de tudo, malandro. Com bom comportamento, em seis anos apenas, consegue (com uma simples solicitação de seu advogado e sem nenhuma análise) a progressão de regime para o semi-aberto (se lembre que trata-se de um homicida e terrorista internacional procurado em vários países). O juiz, sem levar em consideração a altíssima periculosidade de Fulano, concede automaticamente o benefício para que Fulano tenha o direito de trabalhar e ressocializar-se.

Fim da história de Fulano: Ele sai do presídio de segurança máxima pela porta da frente, desaparece na multidão e agora trabalha alegremente; treinando os traficantes do Complexo do Alemão, que foi transformado (graças a seus ensinamentos) na mais bem armada e defendida fortaleza do tráfico no Rio de Janeiro.

Menores Infratores

Exemplo 2: Joãozinho, o menino levado que ninguém dá jeito-

Joãozinho era um  menino levado. Adorava carros e não conseguia resistir a eles. Mas, como tinha apenas nove anos e era muito pobre, achou melhor aprender a dirigir e a pilotar motos para poder roubar esses veículos (já que, como era pobre, nunca os teria). Sua carreira de crimes começou mais cedo. Psicopata e violento, ameaçava professores e colegas na escola pública que frequentava desde os seis anos. Sua declaração contumaz, para as professoras que lhe davam notas baixas era: “Quando eu crescer; vou te dar um tiro”. Joãozinho hoje tem doze anos e, em seu bairro, é temido por crianças de todas as idades, adolescentes maiores e mais fortes do que ele e até por adultos. Violento, a mínima contrariedade é logo repelida com uma ameaça de morte ou um ataque furioso. Atualmente ele coleciona mais de doze passagens pela polícia; todas por furto de veículos. Como atingiu os doze anos e já pode ser julgado, um juiz da infância e adolescência determinou que ele fosse tratado por psiquiatras, psicólogos e a família tivesse atendimento social, sendo incluída nos programas sociais do governo. A contra-partida da família de Joãozinho era trazê-lo para três audiências, com o espaço de alguns meses, mantê-lo fora de problemas e na escola. Joãozinho recusou-se a comparecer as audiências e recusou-se a estudar veementemente. Ele, juntamente com seus familiares, tiveram de comparecer com o uso da força policial à presença do juiz de menores.

A mãe e o pai (que também possuem antecedentes criminais), disseram que ele os ameaça e se recusa a ficar em casa ou a ir ao médico. Além disso, recusava-se a ir às audiências porque preferia fugir para roubar carros. O que fez o meritíssimo? Aplicou uma punição ao menor por sua recusa em seguir as determinações judiciais? Prendeu os pais por manterem Joâozinho fora da escola, suspendendo o pátrio poder e encaminhando o menor para um abrigo onde receberia o tratamento devido (e necessário) de forma compulsória? Não fez absolutamente nada?

Se você apostou na última opção… acertou em cheio. Apesar do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) proibir (veja bem; proibir – repito) a detenção do menor. O Juiz evitou usar o subterfúgio de punir os pais (que na realidade são os maiores culpados por sua inação diante dos problemas do menino e das opções apresentadas) retirando-lhes o pátrio poder e encaminhando o menor para tratamento, simplesmente porque isso seria “politicamente incorreto” e daria trabalho. Já que o ECA lhe dá essa prerrogativa.

Fim da história: Joãozinho está livre, leve e solto para fazer o que quiser: roubar, matar, estuprar ou cometer o crime que desejar; até que um cidadão consciencioso poupe o Estado do trabalho de trancafiar Joãozinho de vez em quando.

Ficou chocado? Pense nisso quando for rendido por um menor totalmente enlouquecido pelas drogas e ele puxar o gatilho sem qualquer reação sua.

A Justiça Tem Que Exergar O Cidadão

Exemplo 3: O bom filho a casa torna –

Jorge era perverso. Começou ainda cedo: roubava os vizinhos e os coleguinhas de escola. Largou logo os estudos para cair no crime que, segundo ele, “dava mais grana”. Sua escalada no mundo do crime foi rápida e logo que comprou um "ferro” (arma), partiu para assaltos mais elaborados e mais rentáveis. Praticou alguns sequestros, roubou muito e trabalhou como traficante. “Deu mole” e foi apanhado enquanto assaltava uma mulher no centro. Estava com duas pistolas. Foi preso, condenado a doze anos e encarcerado.

No último Dias das Mães, o juiz de execuções penais, levando em consideração o comportamento exemplar de Jorge, aplicou-lhe o benefício do indulto para que ele pudesse ir para casa e dar um abraço apertado em sua mãe. Provavelmente, pensou, se abraçariam em lágrimas e Jorge arrependido; nunca mais roubaria. Afinal de contas, era um “bom moço”.

Algumas horas depois de ter sido solto, Jorge é preso com uma pistola e mais um comparsa ao assaltar alguns pedestres e um pequeno comércio num bairro próximo ao lugar onde estava preso.

Perguntado por um policial porque sequer foi em casa visitar a sua mãe antes de voltar para o crime, Jorge vaticinou: “Qual é; minha mãe morreu faz mais de vinte anos”.

Com a palavra o magistrado.

Pense nisso.

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Este artigo foi escrito originalmente para o Blog Visão Panorâmica. A reprodução só é permitida com autorização expressa do autor. Solicite através daqui:arthurius_maximus@visaopanoramica.com

BANDIDOS, JUÍZES, LEIS E A IMPUNIDADE CRIMINOSA.

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