ESN: 16675-080201-838850-87
O presidente Lula, do alto de sua aprovação histórica, diz que nossos parlamentares são coitados injustiçados pelo povo e pela mídia. Pobres coitados; são expostos a execração pública apenas porque resolveram doar passagens para times de futebol, amantes, amigos e amigos dos amigos. Não satisfeitos; os brasileiros ainda reclamam porque os parlamentares vendem as passagens que sobram e embolsam a diferença de valores que havia sido paga pelos cofres públicos.
Hoje, como se não bastasse, a mídia nojenta e asquerosa (aliada a uma ONG irresponsável e fuxiqueira); divulgou um relatório em afirmam que os três poderes gastaram, só em bebidas alcoólicas, refrigerantes e lençóis, o mesmo valor que a nação investiu em educação, por exemplo, durante todo o ano passado.
Brasília é mesmo um lugar chato. Temos que entender que o único programa que há por lá para distrair os cansados e batalhadores parlamentares brasileiros é encher a cara e rolar nos lençóis com suas amantes. Por que a nação deve ir contra esse tipo de coisa. Afinal de contas; depois de tantas horas de trabalho extenuante nas comissões, no plenário e aqueles acalorados e grandiosos debates na tribuna do senado e da câmara; nada melhor do que relaxar em lençóis caríssimos e confortáveis e beber aquele scotch 18 anos com a modelo ou a jornalista da hora.
Mas não para por aí; o STJ monta um estúdio fotográfico e vai comprar quatro carros a um custo total de mais de 460 mil reais; a câmara gastou mais de 100 mil reais com a compra de “poltronas giratórias” (afinal de contas, um deputado deve ver amplamente em todas as direções); O senado contratou uma banda para tocar na residência oficial por 4 mil reais; A presidência da república vai gastar mais de 5 mil reais com a compra de quinze (15) lençóis; os deputados compraram panos de prato (3.200) a um custo de 8 mil reais (afinal; por lá é tudo em pratos limpos); O senado gastou cerca de 139 mil com material de copa e cozinha e o mais inacreditável de tudo: a Câmara dos Deputados em Brasília gastou vinte mil reais (R$ 20.000,00) com a compra de… máscaras e fantasias (será o medo de ser reconhecido?). (Fonte Contas Abertas)
Talvez esses gastos expliquem porque o presidente Lula anda tão feliz. Como se não bastasse isso; à surdina está sendo negociado um gordíssimo aumento para os deputados e senadores, além da adoção de um “cartão corporativo” para que eles possam cobrir seus gastos emergenciais e tão relevantes para a sua nobre atividade legislativa.
O povo brasileiro é um ingrato. O país vai bem, o emprego avança a passos largos, as aposentadorias são suficientes para, aqueles que trabalharam a vida toda, curtam a velhice em paz e aproveitem o tempo de vida que lhes resta em viagens e passeios. A educação é uma maravilha; nossas escolas públicas têm computadores de última geração, professores bem pagos e competentes e a saúde é um primor de eficiência e bom atendimento. Ora; porque então vivem reclamando de barriga cheia? Porque querem impedir que nossos nobres e responsáveis representantes tenham um pouco de alegria em suas vidas de labuta e de doação para a nação.
Veja como eles são pobres e sofredores. Até a justiça os persegue, implacavelmente, movida por esses invejosos reacionários reclamões e insatisfeitos. No senado federal são 27, dos 80 senadores, os perseguidos pela justiça das elites. Inclusive citarei a relação dos processos abaixo para que você, caro leitor, entenda como são absurdas e infundadas as acusações feitas contra eles; graças à pressão imbecil da imprensa e de uma parcela da população rancorosa e vingativa. Na câmara a coisa é ainda pior. Dos 512 deputados batalhadores, honestos e verdadeiros exemplos de estadistas; 191 deles são caluniados no poder Judiciário pelas mesmas forças do revanchismo e da intolerância. Contudo, destes não colocarei os processos, apenas divulgarei os nomes. Afinal de contas, se assim procedesse, esse texto poderia levar algumas horas para ser lido. (Fonte Transparência Brasil)
Num país pobre e cheio de desigualdades como o nosso; só usando da ironia para não vomitar a cada instante.
Pense nisso.
SENADORES E SEUS PROCESSOS:
Cícero Lucena (PSDB/PB)
STF Ação Penal Nº493/2008 – Crime da lei de licitações; reautuação do Inquérito Nº2535/2007. Cícero Lucena é acusado de desvio de verbas públicas e fraudes em licitações referentes a convênios firmados entre a prefeitura de João Pessoa e o Governo Federal.
STF Inquérito Nº2527/2007 – Denúncia por crime contra a lei de licitações e formação de quadrilha. Cícero Lucena é acusado de integrar uma organização criminosa que teria desviado recursos públicos por meio de fraudes em licitações e contratos.
TRF 5ª Região Agravo de Instrumento Nº2008.05.00.079541-1 – Referente a medida cautelar (TRF 5ª Região 2ª Vara Federal da Paraíba – Processo Nº2007.82.00.008479-0) vinculada a ação civil pública (Processo Nº2005.82.00.014845-0) por improbidade administrativa, que tramita em primeira instância.
TRF 5ª Região Agravo de Instrumento Nº2008.05.00.028274-2 – Referente a ação civil pública (TRF 5ª Região 3ª Vara Federal da Paraíba – Processo Nº2007.82.00.007298-2) por improbidade administrativa, que tramita em primeira instância.
TRF 5ª Região Agravo de Instrumento Nº2007.05.00.089446-9 – Referente a medida cautelar (TRF 5ª Região 2ª Vara Federal da Paraíba – Processo Nº2007.82.00.008133-8) vinculada a ação civil pública (Processo Nº2007.82.00.007302-0) por improbidade administrativa, que tramita em primeira instância.
TRF 5ª Região Agravo de Instrumento Nº2007.05.00.089169-9 – Referente a medida cautelar (TRF 5ª Região 2ª Vara Federal da Paraíba – Processo Nº2007.82.00.008605-1) vinculada a ação civil pública (Processo Nº2007.82.00.007295-7) por improbidade administrativa, que tramita em primeira instância.
TRF 5ª Região Agravo de Instrumento Nº2007.05.00.089162-6 – Referente a medida cautelar (TRF 5ª Região 2ª Vara Federal da Paraíba – Processo Nº2007.82.00.008606-3) vinculada a ação civil pública (Processo Nº2007.82.00.007296-9) por improbidade administrativa, que tramita em primeira instância.
TSE Recurso Contra Expedição de Diploma Nº684/2007 – Compra de votos.
TRE-PB Prestação de Co
Eduardo Azeredo (PSDB/MG)
STF Inquérito Nº2280/2005 – Consta como denunciado em inquérito que investiga o uso de caixa 2 durante as eleições de 1998, caso conhecido como “mensalão tucano”.
Epitácio Cafeteira (PTB/MA)
TRE-MA Representação Nº4551/2006 – Irregularidades em captação e gastos de recursos de campanha.
Expedito Júnior (PR/RO)
TSE Recurso Contra Expedição de Diploma Nº754/2007 – Compra de votos; abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.
TSE Recurso Ordinário Nº2098/2008 – Recorre contra decisão que julgou procedente representação (TRE-RO Processo Nº3329/2006, movido por Acir Marcos Gurgacz, segundo colocado para o cargo de senador em 2006) por compra de votos e abuso de poder econômico, cassando seu mandato de senador. Expedito foi acusado de oferecer vantagem financeira a empregados da empresa Rocha Segurança e Vigilância Ltda.
TSE Recurso Ordinário Nº2295/2008 – Recorre contra decisão que julgou parcialmente procedente representação (TRE-RO Processo Nº3332/2006, movido pelo Ministério Público Eleitoral) por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, cassando seu mandato de senador. Expedito foi acusado de oferecer vantagem financeira a empregados da empresa Rocha Segurança e Vigilância Ltda.
TSE Recurso Ordinário Nº1451/2007 – Recorre contra a cassação de seu mandato por abuso de poder econômico e político e captação ilícita de sufrágio (TRE-RO Ação de Impugnação de Mandato Eletivo Nº2/2006, movida por Acir Marcos Gurgacz, segundo colocado para o cargo de senador em 2006).
Fátima Cleide (PT/RO)
TRE-RO Representação Nº2625/2006 – Multada em R$ 5.320,50 por conduta vedada a agente público, em representação proposta pela coligação “O Trabalho Continua”, em virtude de haver realizado uma reunião de campanha no plenário da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste.
Fernando Collor (PTB/AL)
STF Ação Penal Nº451/2007 – Falta de recolhimento de imposto de renda.
STF Ação Penal Nº465/2008 – Falsidade ideológica, peculato, corrupção passiva, tráfico de influência e corrupção ativa.
Gim Argello (PTB/DF)
STF Inquérito Nº2724/2008 – Apropriação indébita, peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro (sob segredo de Justiça).
TC-DF Processo Nº1917/2003 – Multado em R$ 29.000,00 em virtude de indícios de antieconomicidade em contrato para locação de equipamentos de informática, firmado pela Câmara Legislativa em 2002, quando era presidente da Casa.
Inácio Arruda (PC do B/CE)
TRE-CE Representação Nº11002/2007 – Captação ilícita de sufrágio; distribuição de bens e dinheiro em troca de votos.
Jayme Campos (DEM/MT)
STF Ação Penal Nº460/2007 – Uso de documento falso.
STF Inquérito Nº2606/2007 – Peculato; crime contra a lei de licitações.
STF Recurso Extraordinário Nº227128/1998 – Recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso que condenou o ex-governador por gastos irregulares com publicidade; o seguimento do recurso foi negado.
TCU Acórdão Nº2276/2007 – Prestação de contas desaprovada. Foram encontradas irregularidades na aplicação de recursos de convênio celebrado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Prefeitura de Várzea Grande, referente ao período em que exerceu o mandato de prefeito. Foi-lhe imputado o débito de R$ 163.800,00 e multa de R$ 30.000,00
João Ribeiro (PR/TO)
STF Ação Penal Nº399/2005 – Crime contra a administração pública – peculato.
STF Inquérito Nº2274/2005 – Crime contra a ordem tributária.
STF Inquérito Nº2131/2004 – Crime contra a liberdade pessoal – redução à condição análoga à de escravo.
João Vicente Claudino (PTB/PI)
TSE Recurso Especial Eleitoral Nº28127/2007 – Compra de votos, abuso de poder político, abuso de poder econômico, uso indevido de meio de comunicação.
TRE-PI Representação Nº1035/2006 – Compra de votos.
Leomar Quintanilha (PMDB/TO)
STF Inquérito Nº2274/2005 – Sob segredo de Justiça.
Lobão Filho (PMDB/MA)
STF Ação Penal Nº496/2008 – Crime contra as telecomunicações.
STF Inquérito Nº2768/2008 – Formação de quadrilha, falsidade ideológica, uso de documento falso e crimes contra a ordem tributária; investigação sigilosa.
Lúcia Vânia (PSDB/GO)
STF Inquérito Nº2099/2004 – Crime contra a administração pública; peculato.
TSE Recurso Especial Eleitoral Nº21033/2002 – Mantida decisão que julgou irregular a prestação de contas de sua campanha em 2000.
Mão Santa (PMDB/PI)
STF Inquérito Nº2449/2006 – Peculato.
Marconi Perillo (PSDB/GO)
STF Inquérito Nº2504/2007 – Irregularidade em licitação pública.
STF Inquérito Nº2481/2007 – Crime contra a administração pública – corrupção ativa e passiva.
TRE-GO Representação Nº1434/2006 – Irregularidades em captação e gastos de recursos de campanha.
TRE-GO Representação Nº1298/2006 – Movida pelo Ministério Público Eleitoral, com base na acusação de conduta vedada a agente público, por meio do uso de servidores públicos da Secretaria Estadual de Educação em campanha eleitoral; tramita em conjunto com a Representação Nº1267/2006.
Maria do Carmo Alves (DEM/SE)
TRE-SE Representação Nº854/2006 – Representação eleitoral por suposta irregularidade na arrecadação de recursos e gastos de campanha nas eleições de 2006.
Mozarildo Cavalcanti (PTB/RR)
STF Inquérito 2595/2007 – Contrabando ou descaminho.
TSE Recurso Contra Expedição de Diploma Nº778/2007 – Compra de votos, abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
TRE-RR Recurso Contra Expedição de Diploma Nº9/2006 – Interposto pelo PMBD, contra a diplomação do senador.
TRE-RR Recurso Contra Expedição de Diploma Nº9/2006 – Interposto pelo PMDB.
TRE-RR Ação de Investigação Judicial Eleitoral Nº45/2006 – Compra de votos.
Neuto De Conto (PMDB/SC)
STF Ação Penal Nº429/2007 – É réu em ação penal movida pelo Ministério Público Federal por gestão fraudulenta de instituição financeira.
Renan Calheiros (PMDB/AL)
STF Inquérito Nº2593/2007 – Consta como indiciado em inquérito movido pelo Procurador Geral da República.
Renato Casagrande (PSB/ES)
TCE-ES Acórdão Nº529/2004 – Manteve decisou anterior (TCE-ES Acórdão Nº170/2000) que condenou Renato Casagrande, como responsável pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola do Espírito Santo (CIDA), a pagar multa de 1.000 UFIRs e a ressarcir aos cofres públicos estaduais o montante de R$ 6.258,22 em virtude de despesas irregulares.
Roberto Cavalcanti (PRB/PB)
STJ Habeas Corpus Nº93002 – Concedido para anular as imputações de estelionato e formação de quadrilha feitas pelo Ministério Público Federal no processo TRF 5ª Região 3ª Vara Federal da Paraíba – Ação Penal Nº200482000123101, que tramita em primeira instância. Com essa decisão, permaneceu somente a acusação de corrupção passiva contra Cavalcanti.
TRF 5ª Região Agravo de Instrumento Nº2009.05.00.000080-7 – Referente a execução fiscal de dívida de contribuição previdenciária (TRF 5ª Região 5ª Vara Federal da Paraíba – Processo Nº200582000045751) que tramita em primeira instância; Cavalcanti é executado com a empresa Transformadora Industrial de Plásticos Ltda.
TRF 5ª Região Agravo de Instrumento Nº2009.05.00.000079-0 – Referente a execução fiscal de dívida de contribuição previdenciária (TRF 5ª Região 5ª Vara Federal da Paraíba – Processo Nº9700112284) que tramita em primeira instância; Cavalcanti é executado com a empresa Transformadora Industrial de Plásticos Ltda.
TRF 5ª Região Agravo de Instrumento Nº2008.05.00.073235-8 – O Tribunal reformou decisão que havia excluído Roberto Cavalcanti de execução fiscal de dívida de contribuição previdenciária (TRF 5ª Região 5ª Vara Federal da Paraíba – Processo Nº9500093790) que tramita em primeira instância; Cavalcanti é executado com a empresa Transformadora Industrial de Plásticos Ltda.
TRF 5ª Região Agravo de Instrumento Nº2007.05.00.104221-7 – Referente a execução fiscal de dívida de contribuição previdenciária (TRF 5ª Região 5ª Vara Federal da Paraíba – Processo Nº9700059375) que tramita em primeira instância; Cavalcanti é executado com a empresa Transformadora Industrial de Plásticos Ltda.
Romero Jucá (PMDB/RR)
STF Inquérito Nº2663/2007 – Captação ilícita de votos e corrupção eleitoral.
STF Inquérito Nº2116/2004 – Desvio de verbas públicas praticado por prefeito.
TSE Recurso Ordinário Nº1410/2007 – Ação de investigação judicial por abuso de poder político – compra de votos.
Rosalba Ciarlini (DEM/RN)
STF Inquérito Nº2646 – Crime de responsabilidade quando prefeita de Mossoró.
Sérgio Guerra (PSDB/PE)
TRE-PB Ação de Impugnação de Mandato Eletivo Nº1/2002 – Sob segredo de justiça.
Valdir Raupp (PMDB/RO)
STF Ação Penal Nº383/2004 – Gestão fraudulenta de instituição financeira.
STF Ação Penal Nº358/2003 – Crime contra a administração pública; peculato.
STF Inquérito Nº2442/2006 – Crime contra a administração pública – desvio de verbas em obras.
STF Inquérito Nº2027/2003 – Crime contra o sistema financeiro nacional.
STF Inquérito Nº1990/2003 – Crime eleitoral, uso de documento falso. Sigiloso.
Wellington Salgado de Oliveira (PMDB/MG)
STF Inquérito Nº2628/2007 – Crime contra a ordem tributária; apropriação indébita previdenciária referente a imposto de renda de pessoa física. Corre sob segredo de justiça.
STF Inquérito Nº2364/2007 – Crime contra a ordem tributária; apropriação indébita previdenciária referente a imposto de renda de pessoa física.
Devedores do INSS – A Associação Salgado de Oliveira de Educação deve R$ 37.436.817,36 ao INSS.
STJ Agravo Nº1100575/2008 – Recorre de decisão desfavorável referente à Execução Fiscal Nº88.0034332-5, que corre na 5ª Vara Federal de Niterói.
A LISTA DOS DEPUTADOS PROCESSADOS:
Abelardo Camarinha (PSB/SP)
Abelardo Lupion (DEM/PR)
Acélio Casagrande (PMDB/SC)
Ademir Camilo (PDT/MG)
Aelton Freitas (PR/MG)
Airton Roveda (PR/PR)
Alexandre Silveira (PPS/MG)
Alfredo Kaefer (PSDB/PR)
Aline Corrêa (PP/SP)
Andre Vargas (PT/PR)
Andre Zacharow (PMDB/PR)
Angela Amin (PP/SC)
Aníbal Gomes (PMDB/CE)
Anselmo de Jesus (PT/RO)
Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB/SP)
Antonio Carlos Pannunzio (PSDB/SP)
Antonio Palocci (PT/SP)
Armando Abílio (PTB/PB)
Armando Monteiro (PTB/PE)
Arnaldo Vianna (PDT/RJ)
Arnon Bezerra (PTB/CE)
Asdrubal Bentes (PMDB/PA)
Augusto Farias (PTB/AL)
Beto Albuquerque (PSB/RS)
Beto Mansur (PP/SP)
Bonifácio de Andrada (PSDB/MG)
Camilo Cola (PMDB/ES)
Carlos Alberto Canuto (PMDB/AL)
Carlos Alberto Leréia (PSDB/GO)
Carlos Bezerra (PMDB/MT)
Carlos Brandão (PSDB/MA)
Carlos Melles (DEM/MG)
Carlos Willian (PTC/MG)
Celso Maldaner (PMDB/SC)
Celso Russomanno (PP/SP)
Charles Lucena (PTB/PE)
Chico Abreu (PR/GO)
Ciro Gomes (PSB/CE)
Cleber Verde (PRB/MA)
Clóvis Fecury (DEM/MA)
Colbert Martins (PMDB/BA)
Dagoberto (PDT/MS)
Dalva Figueiredo (PT/AP)
Damião Feliciano (PDT/PB)
Darcísio Perondi (PMDB/RS)
Décio Lima (PT/SC)
Dilceu Sperafico (PP/PR)
Domingos Dutra (PT/MA)
Edinho Bez (PMDB/SC)
Edmar Moreira (DEM/MG)
Edson Ezequiel (PMDB/RJ)
Eduardo Gomes (PSDB/TO)
Eduardo Sciarra (DEM/PR)
Eliene Lima (PP/MT)
Eliseu Padilha (PMDB/RS)
Elismar Prado (PT/MG)
Emanuel Fernandes (PSDB/SP)
Ernandes Amorim (PTB/RO)
Eugênio Rabelo (PP/CE)
Eunício Oliveira (PMDB/CE)
Fábio Faria (PMN/RN)
Fernando Chucre (PSDB/SP)
Fernando Coruja (PPS/SC)
Fernando de Fabinho (DEM/BA)
Flaviano Melo (PMDB/AC)
Francisco Rodrigues (DEM/RR)
Francisco Tenorio (PMN/AL)
Geraldo Pudim (PMDB/RJ)
Geraldo Simões (PT/BA)
Gervásio Silva (PSDB/SC)
Giacobo (PR/PR)
Gladson Cameli (PP/AC)
Guilherme Campos (DEM/SP)
Hugo Leal (PSC/RJ)
Íris de Araújo (PMDB/GO)
Jackson Barreto (PMDB/SE)
Jader Barbalho (PMDB/PA)
Jairo Ataide (DEM/MG)
Janete Capiberibe (PSB/AP)
Jefferson Campos (PTB/SP)
Jerônimo Reis (DEM/SE)
Jilmar Tatto (PT/SP)
João Magalhães (PMDB/MG)
João Oliveira (DEM/TO)
João Paulo Cunha (PT/SP)
João Pizzolatti (PP/SC)
Joaquim Beltrão (PMDB/AL)
Jorge Boeira (PT/SC)
Jorginho Maluly (DEM/SP)
José Carlos Vieira (DEM/SC)
José Edmar (PR/DF)
José Fernando Aparecido de Oliveira (PV/MG)
José Genoíno (PT/SP)
José Guimarães (PT/CE)
José Linhares (PP/CE)
José Mendonça Bezerra (DEM/PE)
José Mentor (PT/SP)
José Otávio Germano (PP/RS)
Joseph Bandeira (PT/BA)
Jovair Arantes (PTB/GO)
Julião Amin (PDT/MA)
Júlio Cesar (DEM/PI)
Julio Semeghini (PSDB/SP)
Jurandil Juarez (PMDB/AP)
Laerte Bessa (PMDB/DF)
Laurez Moreira (PSB/TO)
Leandro Sampaio (PPS/RJ)
Leandro Vilela (PMDB/GO)
Leo Alcântara (PR/CE)
Lindomar Garçon (PV/RO)
Lira Maia (DEM/PA)
Luciano Pizzatto (DEM/PR)
Luis Carlos Heinze (PP/RS)
Luiz Bittencourt (PMDB/GO)
Luiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB/ES)
Lupércio Ramos (PMDB/AM)
Mainha (DEM/PI)
Manoel Junior (PSB/PB)
Manoel Salviano (PSDB/CE)
Marcelo Melo (PMDB/GO)
Marcelo Ortiz (PV/SP)
Marcelo Teixeira (PR/CE)
Márcio França (PSB/SP)
Marcio Junqueira (DEM/RR)
Márcio Reinaldo Moreira (PP/MG)
Marcos Medrado (PDT/BA)
Mauro Nazif (PSB/RO)
Michel Temer (PMDB/SP)
Moises Avelino (PMDB/TO)
Natan Donadon (PMDB/RO)
Nazareno Fonteles (PT/PI)
Nelson Bornier (PMDB/RJ)
Nelson Goetten (PR/SC)
Nelson Meurer (PP/PR)
Nelson Trad (PMDB/MS)
Neudo Campos (PP/RR)
Nilmar Ruiz (DEM/TO)
Odílio Balbinotti (PMDB/PR)
Olavo Calheiros (PMDB/AL)
Osvaldo Reis (PMDB/TO)
Pastor Manoel Ferreira (PTB/RJ)
Pastor Pedro Ribeiro (PMDB/CE)
Paulo Magalhães (DEM/BA)
Paulo Maluf (PP/SP)
Paulo Pereira da Silva (PDT/SP)
Paulo Rattes (PMDB/RJ)
Paulo Rocha (PT/PA)
Pedro Eugênio (PT/PE)
Pedro Henry (PP/MT)
Pedro Wilson (PT/GO)
Pepe Vargas (PT/RS)
Pinto Itamaraty (PSDB/MA)
Pompeo de Mattos (PDT/RS)
Professor Ruy Pauletti (PSDB/RS)
Professor Setimo (PMDB/MA)
Professora Raquel Teixeira (PSDB/GO)
Raul Jungmann (PPS/PE)
Rebecca Garcia (PP/AM)
Renato Amary (PSDB/SP)
Ricardo Quirino (PR/DF)
Roberto Britto (PP/BA)
Roberto Rocha (PSDB/MA)
Rodrigo Maia (DEM/RJ)
Rogerio Lisboa (DEM/RJ)
Rogério Marinho (PSB/RN)
Rômulo Gouveia (PSDB/PB)
Sebastião Bala Rocha (PDT/AP)
Sérgio Moraes (PTB/RS)
Sergio Petecão (PMN/AC)
Silas Câmara (PSC/AM)
Silvio Lopes (PSDB/RJ)
Silvio Torres (PSDB/SP)
Solange Almeida (PMDB/RJ)
Takayama (PSC/PR)
Tatico (PTB/GO)
Tonha Magalhães (PR/BA)
Uldurico Pinto (PMN/BA)
Urzeni Rocha (PSDB/RR)
Vadão Gomes (PP/SP)
Valdemar Costa Neto (PR/SP)
Vander Loubet (PT/MS)
Vic Pires Franco (DEM/PA)
Vicentinho Alves (PR/TO)
Vital do Rêgo Filho (PMDB/PB)
Vitor Penido (DEM/MG)
Walter Ihoshi (DEM/SP)
Wellington Roberto (PR/PB)
Zé Gerardo (PMDB/CE)
Zé Vieira (S/Partido/MA)
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