A LIBERDADE, A EXPRESSÃO, O JUDICIÁRIO E O FLIT PARALISANTE.

ESN: 16675-080201-838850-87



Segundo a Wikipédia: “Liberdade de expressão é o direito de manifestar livremente opiniões, ideias e pensamentos. É um conceito moral basilar nas democracias modernas, nas quais a censura não tem respaldo moral”.

Nossa constituição, em seu artigo quinto, é ainda mais detalhista (como não podia deixar de ser) ao definir e limitar a liberdade de expressão; orientando nossos juízes a impedir o mau uso dessa liberdade para fins indignos deste direito sagrado:

Artigo 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à igualdade, à segurança e à propriedade nos termos seguintes:

IV) É livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato;

VIII) Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção política ou filosófica, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

IX) É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

Outro ponto bem interessante da constituição é seu artigo 220: “A manifestação do pensamento, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerá qualquer restrição observado o disposto nesta constituição”.

Em seu parágrafo segundo, os constituintes prosseguiram afirmando: “É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.



Então, peço aos amigos leitores que tenham conhecimentos técnicos jurídicos suficientes para explicar a mim e a toda a nação brasileira em que bases o Juiz da Corregedoria da Polícia Judiciária de São Paulo, Davi Capelatto, tomou a esdrúxula decisão de ordenar a retirada do blog Flit Paralisante (assinado pelo delegado da Polícia Civil de São Paulo o Dr. Roberto Conde Guerra) do “ar”, proibindo que o Google hospedasse o blog em seus servidores?

O blog não é anônimo; não promove calúnias e nem difama nenhuma autoridade. O delegado apenas emite opiniões e solta notícias “dos bastidores” da polícia Civil de São Paulo, cujo estatuto (ao contrário das polícias e demais unidades militares nacionais) não veda a emissão de opiniões por parte de seus membros (salvo engano meu). Então, baseado em que o meritíssimo em questão emitiu tal sentença, aparentemente violando grosseiramente a nossa constituição?

A resposta a isso talvez seja complexa e recheada de suposições. Claro que a lisura do magistrado deve, a princípio, ser sempre considerada como inatacável. No entanto, o Poder Judiciário vem se portando ultimamente (frente à Internet) como o centro emissor de decisões que visam claramente o cerceamento do direito de expressão e da liberdade constitucional que cada cidadão tem de falar o que bem entender sobre qualquer pessoa, inclusive autoridades; desde que não fique no anonimato, não fale mentiras e ofensas morais e não se preste a incentivar atos ilícitos e o ódio preconceituoso de qualquer espécie. Como bem reza a constituição, cada cidadão é livre para pensar e expressar esse pensamento como desejar.



No entanto, casos como o Flit Paralisante, do Nova Corja, do Imprensa Marrom e de tantos outros; são claras ações que violam nossa constituição, mostram uma relação espúria e que denota algo muito errado em relação ao comportamento dos magistrados que proferem tais sentenças. Seja por incompetência ao julgarem coisas que sequer conhecem (e não procuraram conhecer), seja por conveniência ao tomarem decisões favoráveis a celebridades, políticos, empresários ricos e pessoas com projeção financeira ou midiática de toda sorte.

Lembro o caso da biografia não autorizada de Roberto Carlos; cujo juiz, após ordenar o recolhimento do livro, declarou-se fã do cantor e pediu autógrafos ao mesmo. Uma clara violação dos princípios da imparcialidade da justiça.

Em alguns casos, a justiça brasileira ainda é povoada pelos ranços da ditadura e do coronelismo barato, determinando a censura e negando o direito de cada cidadão a livre expressão de seus pensamentos e opinião, apenas por prostituir-se ao jogo sujo do favor político; do culto à celebridade ou de razões ainda mais funestas e perniciosas como a venda de sentenças.

Não é porque a figura do Governador José Serra se vê diretamente atacada por verdades ditas ao povo, através de um de seus próprios servidores, que a justiça deva curvar-se às vontades de tal governante e ceder as pressões para silenciar o possível detrator. Tal medida é mais uma prova clara do julgamento sem o conhecimento necessário para proferir uma sentença. Pois ao censurar a hospedagem do blog no host “X”; bastou que o conteúdo fosse para o host “Y” e estivesse de volta a ativa no mesmo dia, rebaixando a decisão judicial ao caráter de ridícula inocuidade. Desgastando o político (José Serra) e o próprio juiz.

Uma vez que, se houve ilícito cometido pelo editor do Flit Paralisante; a decisão judicial deveria exigir a devida interpelação do mesmo com a retirada do blog ou do conteúdo ilícito APENAS após a decisão final e sujeitando o editor as penas da lei. O que, evidentemente, não aconteceu e a decisão ainda ampliou a “capacidade ofensiva” e a divulgação do blog.

É engraçado como os mesmos que gritaram tanto, após o golpe militar de 1964, e clamaram pelo “direito sagrado” de dizer o que pensavam; hoje, ao chegarem ao poder, mostram-se tão intolerantes e tão receosos que outros usem do mesmo direito que defendiam para si com “as próprias vidas” (como cansam de afirmar).

Como todo bom político brasileiro, José Serra joga na certeza de que a grande maioria da população jamais ficará sabendo de tal atrocidade, porque simplesmente não quer saber e deseja continuar imersa no marasmo letárgico e feliz que a ignorância e a alienação garantem ou porque a grande imprensa, dependente das gordas verbas publicitárias oficiais, jamais cederá espaço para noticiar algo assim.



Mas é importante que entendam, de uma vez por todas, que hoje a Internet é a voz do cidadão consciente. Que hoje, ao tentarem calar uma dessas vozes; centenas ou milhares se levantarão clamando ainda mais alto e fazendo um estardalhaço ainda maior; mesmo que retornem os mais negros porões da repressão. Nem mesmo a feroz ditadura chinesa consegue impedir essas manifestações; que venham então, os políticos da República das Bananas tentarem calar as vozes que se levantam contra suas impropriedades.

Se antes o Flit Paralisante incomodava, agora incomodará ainda mais; replicado por dezenas, centenas ou milhares de blogs que se preocupam em barrar as atrocidades de juízes que se deixam seduzir por agrados políticos e por “autoridades” que traem seus votos de defesa da constituição, desejando calar as opiniões e os pensamentos de seus cidadãos quando esses não os agradam.

Usar o judiciário com esse fim é uma vergonha. Para o político, para o juiz, para o povo e para a nossa nação.

Pensem Nisso.

Veja a decisão Judicial aqui

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A LIBERDADE, A EXPRESSÃO, O JUDICIÁRIO E O FLIT PARALISANTE.

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