Os órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal estão obrigados a prestar contas anuais ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, encaminhando-as da seguinte forma e até as datas abaixo especificadas.
A conclusão e o encerramento do mandato exigem do gestor a adoção… Leia mais
Fonte: 04/07/2012 – União dos Municípios da Bahia