Restrição à circulação de caminhões começa a vigorar em Osasco

Fruto de uma ampla discussão entre a Prefeitura de Osasco e setores da Indústria e de Transportes, dentre outros segmentos da sociedade civil organizada, entrou em vigor na segunda-feira, dia 9 de abril, o decreto que restringe a circulação de veículos pesados na cidade de Osasco.

O principal objetivo da medida é garantir melhor fluidez ao trânsito nos principais corredores viários do município. Para isso, estudo elaborado pela Secretaria de Transpores e Mobilidade Urbana dividiu a cidade em duas grandes áreas, na qual a circulação de caminhões tem, a partir de agora, horários específicos.

No chamado “centro expandido”, que forma a zona máxima de restrição de circulação (ZMRC), o tráfego desse tipo de veículo está proibido das 5h às 21h, de segunda à sexta-feira, e das 10h às 14h, aos sábados. Já os principais corredores viários da cidade formam as Vias Estruturais Restritas (VER), onde a circulação fica proibida nos horários de pico da manhã, das 7 às 9 horas, e da tarde, das 17 às 19 horas, de segunda a sexta-feira.

Estão isentos da restrição os veículos de Carga de Pequeno Porte (VCPP), cujas dimensões não ultrapassem 7,20 metros de comprimento por 2,30 metros de largura; e ainda caminhões que prestam serviços essenciais, de emergência, socorro mecânico e guincho, cobertura jornalística, obras de emergência, Correios e serviços emergenciais de sinalização de trânsito.

Além disso, poderão circular na Zona de Máxima Restrição de Circulação (ZMRC), mas respeitando os horários de restrição das Vias Estruturais Restritas (VER), e desde que cadastrados e autorizados pela Secretaria de Transportes e da Mobilidade Urbana, os caminhões prestadores de serviços de mudanças e feiras livres.

Frota

A restrição faz parte de uma série de medidas que está sendo adotada pela Prefeitura de Osasco para garantir melhor fluidez no trânsito e também qualidade de vida à população.

Elas são necessárias porque a cidade acumula um aumento de 91% na frota de veículos entre 2002 e 2010, passando de 160 mil para 340 mil veículos emplacados na cidade nesse intervalo. Esse volume corresponde à 9ª maior frota do Estado de São Paulo e que inclui cerca de 20 mil caminhões.

Ainda quanto à circulação de veículos pesados, Osasco tem seu território cortado pelas rodovias Anhanguera, Castelo Branco, Raposo Tavares e pelo trecho Oeste do Rodoanel, o que a transforma em um pólo atrativo de empresas de logística e, consequentemente, de grande fluxo de caminhões.

Decreto

O decreto 10.676, de 7 de março de 2012, que dispõe sobre a restrição à circulação de veículos na cidade foi publicado na edição de 9 de março de 2012 da Imprensa Oficial do Município de Osasco e pode ser consultado, na integra, no site www.osasco.sp.gov.br/imprensaoficial.

Restrição à circulação de caminhões em Osasco

Zona de Máxima Restrição de Circulação (ZMCR) – proibição das 5 às 21 horas de segunda a sexta-feira e das 10 às 14 horas, aos sábados:

Av. Fuad Auada

Av. Maria Campos

Av. Bussocaba

Rua Narciso Sturlini

R. Alfredo Sturlini

R. Caetano Poli

Av. Santo Antonio

R. Ângelo Broski Siqueira

Av. Visconde de Nova Granada

Viaduto Tancredo de Almeida Neves

Av. Getulio Vargas.

E ainda na área que compreende as seguintes vias:

Rua Narciso Sturlini

Rua Alfredo Sturlini

Rua Caetano Poli

Av. Santo Antonio

Rua Ângelo Broski Siqueira

Vias Estruturais Restritas – proibição de segunda a sexta-feira, das 7 às 9 horas e das 17 às 19 horas:

Av. dos Autonomistas

Av. Fuad Auada

Av. Maria Campos

Av . Domingos Odalia Filho

Av. Bussocaba

R. Aurora Soares Barbosa

Av. Pref. Hirant Sanazar

Av. Hilário Pereira de Souza

Av. Franz Voegeli

Rua da Estação, no trecho compreendido entre a rua Ester Rombenso e avenida. dos Autonomistas

Av. João Batista, no trecho compreendido entre a rua Ester Rombenso e avenida dos Autonomistas

Rua Mal. Rondon, no trecho compreendido entre avenida João Batista e rua da Estação

Rua Ester Rombenso

Rua Nathanael Tito Salmon, no trecho compreendido entre a Avenida João Batista e rua Dr. Mariano J. M. Ferraz

Av. dos Bandeirantes

Rua Montalverne

Av. Getúlio Vargas

Viaduto Tancredo de Almeida Neves

Av. Pres. Costa e Silva

Av. Pres. Médici, no trecho compreendido entre avenida Pres. Costa e Silva e avenida Lourenço Belloli

Av. João Ventura dos Santos

Av. dos Remédios

Av. Ônix

Av. Luiz Rink

Av. Pres. Kennedy, no trecho compreendidoentre a passagem inferior da Rodovia Pres. Castelo Branco e o viaduto Pres. Tancredo de Almeida Neves

Av. Nações Unidas

Rua André Rovai

Rua Erasmo Braga, no trecho compreendido entre a avenida Fuad Auada e rua André Rovai

Av. Visconde de Nova Granada

Av. Sport Club Corinthians Paulista

Rua Vicente Celestino

Rua Trás dos Montes

Av. Internacional

Av. Pe Vicente Melillo

Av. Prestes Maia

Av. Joaquim Lapas Veiga

Av. Kenkiti Shimomoto

Av. Novo Osasco

Av. Walter Boveri

Av. João de Andrade

Av. José Barbosa Siqueira

Av. Marechal João Batista M. de Moraes

Rua Ângelo Manzolla, no trecho compreendido entre avenida João de Andrade e rua Santiago Rodilha

Rua Santiago Rodilha, no trecho compreendido entre a rua Ângelo Manzolla e a avenida. Benedito Alves Turíbio

Av. Benedito Alves Turíbio

Rua Giuseppe Sacco

Estão isentos da restrição:

– Os veículos de Carga de Pequeno Porte – VCPP, cujas dimensões não ultrapassem 7,20 metros de comprimento, por 2,30 metros de largura

– Caminhões que prestam serviços essenciais

– Caminhões que prestam serviços de emergência

– Socorro mecânico de emergência – guincho

– Cobertura jornalística

– Obras e serviços de emergência

– Correio

– Serviço emergencial de sinalização de trânsito

– Além disso, poderão circular na Zona de Máxima Restrição de Circulação – ZMRC, respeitando os horários de restrição das Vias Estruturais Restritas – VER, e desde que cadastrados e autorizados pela Secretaria de Transportes e da Mobilidade Urbana, os caminhões prestadores de serviços de mudanças e feiras livres.

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