O Prefeito de Carapicuíba, Sergio Ribeiro, institui, a partir de 2012, aulas de Arte, Educação Física e Musicalização para as crianças de 4 e 5 anos das Emeis, e garante um terço da jornada em horas de trabalho pedagógico (HTP) aos professores do ensino básico.
Para atender a lei federal nº 11738/08, o prefeito Sergio Ribeiro encaminhou à Câmara Municipal projeto de lei alterando a lei nº 3052/2010 (Estatuto do Magistério de Carapicuíba). A lei foi aprovada em segunda instância na última quarta-feira, e sancionada nesta quinta-feira, 15.
A alteração da lei prevê que um terço da jornada de trabalho dos professores seja destinado a horas de estudo, pesquisa, confecção de material didático, correção de trabalhos dos alunos, atendimento aos pais, escrituração escolar, dentre outras atividades extra classe.
Segundo a versão anterior da lei, os professores cumpriam 16,5% da jornada semanal em horas de trabalho pedagógico. Com a nova redação, passam a cumprir 33%, um acréscimo de 100%.
Para viabilizar esta alteração a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Educação, passa a incluir as disciplinas de Arte, Musicalização e Educação Física no currículo do Ensino Infantil Fase II (4 e 5 anos), já que no Ensino Fundamental I (6 a 10 anos) essas disciplinas já fazem parte. As aulas serão ministradas por professores especializados nas áreas, a serem contratados.
“O cuidado para garantir a qualidade do ensino e a valorização dos profissionais confirma que a educação é a prioridade da nossa Administração”, afirma o prefeito Sergio Ribeiro.
Cargas horárias
Em Carapicuíba, os professores de ensino básico da rede municipal (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos – EJA) possuem cinco jornadas semanais diferenciadas: 20 horas, 22 horas, 24 horas, 30 horas e 40 horas. Todos deverão cumprir 1/3 das horas em HTP (Horas de Trabalho Pedagógico), que serão distribuídas em três modalidades:
1- HTPC (Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo): cumprida na escola, fora do horário de aula. Destinada a discussão, acompanhamento e avaliação da proposta pedagógica da escola e do desempenho escolar do aluno.
2- HTP (Horas de Trabalho Pedagógico) Individual ou em grupo: será cumprida na escola, em horário em que a classe esteja sob a regência de outro professor. Destinada a planejamento, elaboração de atividades, confecção de material didático pedagógico, correção de trabalhos dos alunos, atendimento aos pais e escrituração escolar.
3- HTPL (Horas de Trabalho Pedagógico – Local de Livre Escolha) Será cumprido em local de livre escolha do professor.
Como fica a distribuição das diferentes jornadas:
Horas semanais | Horas Aula | Horas de HTPC | Horas de HTP | Horas de HTPL |
20 | 13 | 0 | 7 | 0 |
22 | 15 | 2 | 5 | 0 |
24 | 16 | 2 | 4 | 2 |
30 | 20 | 2 | 5 | 3 |
40 | 26 | 2 | 9 | 3 |