Para exercer a pesca amadora, o pescador necessita de uma licença
O Ibama apreendeu 50 quilos de pescado (um trairão, oito piaus e 26 matrinchãs) em Sinop, região norte do Mato Grosso, e doou o produto à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) da cidade. Além da multa de R$ 1,6 mil, o transportador também teve apreendidos o veículo, varas de pesca, chumbadas e outros petrechos.
Segundo Rafael Sant’Anna, agente ambiental do Ibama, um veículo de passeio foi parado no posto da Polícia Rodoviária Federal de Sinop para averiguações de rotina. Quando os policiais perceberam que se tratava de pescadores, acionaram o Ibama para verificar a carga e a documentação respectiva. “Os homens vinham de Alta Floresta. Haviam pescado no rio Teles Pires mas não possuíam licença para pesca amadora nem nota fiscal do produto. Por isso, foram multados e tiveram o material apreendido”, explicou.
Para exercer a pesca amadora, o pescador necessita de uma licença, que pode ser adquirida por meio do site do Ministério da Pesca (www.mpa.gov.br). Ela é válida em todo o território nacional e, uma vez licenciado, o portador pode pescar em qualquer região do país, não havendo necessidade de pagamento da licença estadual. No entanto as normas estaduais devem ser respeitadas quando forem mais restritivas do que a norma federal.
O limite de cota de captura e transporte federal de pescado por pescador é de 10 kg mais um exemplar para águas continentais e 15 kg mais um exemplar para águas marinhas e estuarinas. A pescaria pode ser embarcada, desembarcada e subaquática. Todas as informações quanto a licenças, valores das taxas, categorias e boleto para o pagamento estão disponíveis no site do Ministério da Pesca.
Ao Ibama e aos estados compete o combate à pesca predatória, principalmente, nos períodos dos defesos das espécies controladas, piracema, nos rios, lagos, açudes públicos, nos locais de captura, desembarque e comércio de pescado.
Ascom Ibama