Decisão do Tribunal de Justiça derruba último entrave que impedia a celebração de contrato entre a Prefeitura de Osasco e a vencedora da licitação para operar os serviços de coleta e destinação final dos resíduos sólidos na cidade
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu a validade da Parceria Público Privada (PPP) elaborada pela Prefeitura de Osasco para operação dos serviços de coleta e destinação de resíduos sólidos domiciliares de Osasco.
Após sustentação oral feita, na tarde da última quarta-feira, dia 15, pelo Secretário de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Osasco, Renato Afonso Gonçalves, os desembargadores se pronunciaram reconhecendo, por unanimidade, a legalidade do ato que excluiu uma das licitantes da concorrência.
A empresa questionava, por meio de medida judicial, sua exclusão da concorrência, o que paralisou todo o processo de implantação da PPP, que é a primeira do setor de Limpeza Pública no País. Por meio de mandato de segurança, a licitante havia conseguido que o processo ficasse suspenso até que seu pedido de revisão da exclusão fosse analisado.
Com a decisão do TJ, cai também o último entrave que impedia a conclusão do processo. Após estudos iniciados em 2005, a PPP foi concluída no final de 2007, mas sofreu uma série de questionamentos, não só por parte da licitante, mas também de vereadores e outras partes interessadas. Em todas elas, a prefeitura também saiu vitoriosa.
“Todas essas medidas foram resolvidas a favor da prefeitura. E, agora, o pronunciamento do Tribunal de Justiça reconhece, mais uma vez, a legalidade do processo”, explica o secretário.