O CAIÇARA ALERTA…

CANCELAMENTO DA TAXA TELEFÔNICA de: R$ 40,37 (residencial) e R$ 56,08 (comercial)

Pessoal existe um projeto (O Projeto de Lei é o de nº 5476.) que pretende extinguir a taxa de telefonia fixa no Brasil.
Vamos ligar e divulgar sobre o assunto. O que temos a fazer é ligar p a Camara e votar a favor desse projeto, é como se fosse um Abaixo assinado, só que por telefone.
> Eles não sabem até quando vai à votação. INTERESSE DE TODOS: cancelar a taxa do telefone.
Esse tipo de assunto NÃO é veiculado na TV ou no rádio, porque eles não têm interesse e não estão preocupados com isso. Então temos de correr atrás, afinal quem paga somos nós!
> O telefone a ser discado (0800-619619, de segunda à sexta-feira das 8 h às 20h)é da Câmara dos Deputados Federais.
Se quiserem ter mais informações é ó acessar a pagina da camara onde contem os detalhes do projeto:
http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=34235

Quando se trata do interesse da população, nada é divulgado.
Ligue 0800-619619. opção 1 para falar com a atendente. Espere para falar com uma atendente.> Diga que é para votar a favor do cancelamento da taxa de telefone fixo.
Ligue para mudar esta situação.> Passe para frente esta mensagem para o maior número possível de conhecidos e amigos. Não pague mais assinatura telefone fixo. Será uma economia muito grande no final do ano. > Vamos divulgar!!> Entrando em vigor esta lei, você só pagará pelas ligações efetuadas, acabando com esse roubo que é a assinatura mensal.> Este projeto está tramitando na ‘COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR’ na Câmara.> Quantos mais ligarem, maior a chance de acabar com mais esse absurdo. > Vamos lutar para que este projeto seja aprovado. > MUDA BRASIL

Informações sobre o Projeto:

Proposição: PL-5476/2001 -> Íntegra digitalizada
Autor:
Marcelo Teixeira – PMDB /CE

Data de Apresentação: 03/10/2001 Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de tramitação: Ordinária Situação: MESA: Aguardando constituição de Comissão Temporária .Ementa: Modifica a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, determinando que a estrutura tarifária dos serviços de telefonia fixa comutada, prestados em regime público, seja formada apenas pela remuneração das ligações efetuadas. Explicação da Ementa: Dispõe que o assinante pagará apenas a quantidade de pulso e minuto efetivamente utilizado; proíbe a cobrança de assinatura básica.
Indexação: Alteração, Lei Geral das Telecomunicações, critérios, fixação, tarifas, telefone fixo, exclusividade, pagamento, utilização, chamada, ligação telefônica, medida, pulso telefônico, proibição, cobrança, assinatura básica.

Despacho: 30/3/2005 – Constitua-se Comissão Especial, nos termos do artigo 34, II do RI, a ser integradas pelas seguintes Comissões: Defesa do Consumidor; Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Legislação Citada
Emendas – CDC (DEFESA DO CONSUMIDOR) EMR 1 CDCMAM (Emenda de Relator) – Luiz Bittencourt — ‘A cada dia que vivo, mais me convenço de que o desperdício da vida está no amor que não damos, nas forças que não usamos, na prudência egoísta que nada arrisca e que, esquivando-se do sofrimento, também perde-se a felicidade'(.’) (‘,)\ ./*\. ./*\._ _ _ _ Mara SimmerP Antes de imprimir, pense na sua responsabilidade com o Meio Ambiente

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