Barueri fiscaliza com rigor o tempo de espera nas filas das agências bancárias

A Secretaria de Comércio e Indústria e o Procon Barueri já estão fiscalizando o cumprimento da lei municipal 1518/2005, que dispõe sobre o tempo de espera por atendimento nas agências bancárias no município. Para tanto, fiscaliza, com rigor, todos os bancos para verificar se existe descumprimento à legislação. “Nossa fiscalização não tem função punitiva, mas havendo a reclamação vamos fazer a nossa parte, ou seja, autuar com a multa prevista na lei municipal”, comentou Luiz Carlos de Souza, secretário da pasta.

Conforme a lei, o tempo de espera máximo é de 15 minutos, em dias considerados normais; 25 minutos, às vésperas e após feriados prolongados; e 30 minutos, nos dias de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais. E em caso de descumprimento, os bancos podem ser autuados por deixar estourar o tempo permitido pela Lei; não possuir equipamento de controle de horário de permanência na fila de atendimento (caixa); e ainda não ter, em local visível, placa informando sobre o tempo permitido de espera em filas.

A lei municipal se enquadra no inciso III do artigo 1º da Constituição Federal, que estabelece o princípio da dignidade humana como fundamento do estado democrático na ação do município, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida da população que utiliza os serviços bancários. Contempla, também, o Código de Defesa do Consumidor, criado justamente em atendimento à Constituição Federal, e que por isso deve prevalecer sobre outras de caráter infraconstitucional.

Reclamação

Em caso de descumprimento à legislação vigente, o munícipe deve reclamar por intermédio do telefones 4199-1324 (Procon) ou 4198-8177 (fiscalização da Prefeitura). O Procon de Barueri orienta que é importante o cliente guardar senha ou outro documento fornecido pelo banco, onde consta horário de entrada e saída da instituição, para facilitar a comprovação de irregularidade para autuação da instituição bancária.

Atendimento

Bancos, como Bradesco, Itaú e Santander, estão cumprindo a lei. Outros não, como uma instituição utilizada pela cliente Sandra Duarte, moradora do Jardim São Luiz (bairro Cruz Preta). Ela sentiu-se prejudicada e denunciou o serviço recebido na agência. “Há demora, um descaso com os clientes. Apenas um caixa aberto para atender, em horário do meio-dia, na agência que costumo ir de 3 a 5 vezes por semana, e onde o tempo de espera é sempre maior que uma hora. Foi menor neste começo de ano, período de férias, quando fui atendida em 45 minutos.”

A munícipe diz que a lei é ótima, mas sugere que a fiscalização seja reforçada no sentido de fazer com que os bancos respeitem mais a legislação municipal. “É lei, e eles (bancos) têm que cumprir”, disse Sandra Duarte.

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