Maranhão – Informativo de defeso do caranguejo-uçá 2011

Essa é a primeira fase de reprodução. Os crustáceos ficam vulneráveis nessa fase, por isso, é importante protegê-los, para que a reprodução seja completa

A partir do dia 20 a 25 de janeiro de 2011 o caranguejo-uçá (Ucides cordatus) entra no segundo período de defeso de 2011. Isso significa que, durante cinco dias, ficam proibidos a captura, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e comercialização do crustáceo vivo ou em partes isoladas.

A medida é regulamentada pela Instrução Normativa Interministerial nº 01/11, do Ministério da Pesca e Aqüicultura e do Ministério do Meio Ambiente e vale para todos os Estados onde há ocorrências da espécie (Pará, Amapá, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe e Espírito Santo).

O defeso do caranguejo-uçá é necessário para garantir o fenômeno natural da “andada”, que é o período reprodutivo em que os animais saem das tocas e circulam pelo manguezal a fim de se acasalar e liberar os ovos. ‘Essa é a primeira fase de reprodução. Os crustáceos ficam vulneráveis nessa fase, por isso, é importante protegê-los, para que a reprodução seja completa’.

A Instrução Normativa Interministerial determina que até março deste ano, haverá outros períodos do defeso de andada com base nas maiores amplitudes das marés e nas ocorrências das luas nova e cheia: de 3 a 8 e de 19 a 24 de fevereiro; e de 5 a 10 e de 20 a 25 de março.

No período de reprodução, só poderão ser comercializados os caranguejos capturados antes do início do defeso cujos estoques foram declarados ao Ibama, que concederá os documentos de “Declaração de Estoque” e de “Guia de Transporte e Comercialização”.

Os estabelecimentos que comercializam refeições de caranguejo-uçá podem optar por paralisar as atividades no período do defeso.

Os catadores e comerciantes que não acatarem as restrições da Instrução Normativa, estão sujeitos a Multa de R$ 700 a R$ 100 mil reais, com acréscimo de R$ 20,00 por Kg ou fração do produto, conforme Lei 90605 /98 e Decreto 6514/08.

Para Declarar o Estoque o Pescador ou Comerciante deverá dirigir-se ao Ibama na Av. dos Holandeses, Quadra 33 Lote 17 e 18, Quintas do Calhau, em São Luis, ou nas Unidades do Ibama mais próxima de seu domicilio.

Supes/MA

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