O JUIZ, OS CANDIDATOS E O PARADOXO TEMPORAL.

ESN: 16675-080201-838850-87



No Brasil, a Justiça eleitoral foi criada para punir rigorosamente e de forma rápida, espertalhões e aproveitadores que tentassem macular o sagrado processo eleitoral. E, como forma de impedir o abuso do poder econômico e a subida ao poder de candidatos que cometessem “deslizes” (digamos assim).

Isso tudo é muito bom no papel e fica bonito ver aqueles senhores com suas togas negras e quase reluzentes; deslizando solenemente como se fossem seres etéreos pelos corredores de mármore e os gabinetes luxuosíssimos e repletos de privilégios e mordomias.

É de se entender que, dada a importância do cargo, um juiz da Suprema Corte Eleitoral não vá ganhar um sorvete e duas mariolas para julgar casos que podem envolver até máfias pesadamente armadas. Mas para tudo na vida há limites. Não é mesmo?

Se o tribunal é criado com um fim; deve levar esse fim a cabo da melhor forma possível e cumprir o seu dever com total eficiência e transparência. Isso é pedir demais? Se você vive no Brasil é.

Um exemplo? Dou dois. O casal Rosinha e Antony Garotinho. Foram envolvidos num escândalo onde foram flagrados comprando votos em Campos, no Estado do Rio de Janeiro; condenados em todos os recursos e declarados inelegíveis (até chegarem ao TSE). O escândalo foi tão gritante e absurdo que a eleição foi cancelada e um pleito “tampão” teve de ser realizado na cidade. Pacotes de dinheiro foram apreendidos com cabos eleitorais e no comitê dos candidatos do casal e do partido (PMDB). O casal ainda é investigado pelo favorecimento a máfia dos caça-níqueis e um universo de outras irregularidades.

Mas esse nem é o problema. Como decidiu o nosso “ilustre” STF: “Todos são inocentes até que não paguem provem ao contrário”. E eles poderiam candidatar-se sem problemas. Então; qual é o motivo da revolta afinal?

O problema é que a candidata Rosinha tenta se eleger a prefeitura de Campos e seu último recurso contra a condenação de inelegibilidade foi julgado pelo TSE. Ela teria sido condenada baseada nas provas e nas irregularidades grotescas que foram cometidas. Contudo, numa decisão esdrúxula e que é um prêmio para os que cometem crimes nesse país (alguma novidade?) a ação foi simplesmente extinta.

Sabe por que? Leia e se surpreenda: “Segundo o ministro Marcelo Ribeiro, a pena de inelegibilidade, por três anos, tem que ser contada a partir da data em que ocorreu a eleição “supostamente fraudulenta”. E, como já se passaram quatro anos, não haveria mais a possibilidade, segundo o ministro, de aplicar a pena prevista pela lei”. E, PASMEM (grito meu); não pára por ai: “Outro motivo, para garantir a elegibilidade do casal, segundo o ministro, foi que as eleições municipais de 2004 em Campos foram anuladas pelo Tribunal Regional Eleitoral, em razão da cassação dos primeiros colocados”. (Jornal O DIA)

Entenda a decisão: Como CRIMES foram cometidos; mas os acusados foram recorrendo, recorrendo e recorrendo. O juiz disse que não podia condená-los e que a pena foi consumida pelos trâmites legais. E, mesmo que ele quisesse; não poderia porque a eleição foi anulada e o crime foi “nulo” porque “ninguém levou”.


Juiz do TSE de preprara para julgar o recurso de Rosinha Garotinho

Ora; avisem aos físicos quânticos de todas as nações do planeta que os juízes do Tribunal Superior Eleitoral do Brasil criaram a figura do PARADOXO TEMPORAL no direito. Quem curte ficção científica sabe que o paradoxo temporal ocorre quando, numa viagem no tempo (ao passado) fazemos algo que impede nosso nascimento (por exemplo). E o paradoxo temporal é: Se viajarmos no tempo e impedimos o nosso nascimento. Como nascemos e viajamos no tempo para impedir o nosso nascimento? Entenderam.


Juiz do TSE chega ao Tribunal e inspeciona o recinto

Puro absurdo. Não podem punir os criminosos porque a eleição que foi anulada devido ao crime que ELES cometeram. Mas, ela foi anulada JUSTAMENTE porque eles cometeram um crime. E saíram ilesos da história. A coisa foi tão grave que Rosinha Garotinho tenta desesperadamente retirar o “Garotinho” do nome para enganar se desvincular da imagem do marido. Pelo menos, isso os juízes negaram. E o ônus “Garotinho” continuará deixando seus rastros.

Já marquei uma entrevista com Stephen Hawkins para apresentá-lo aos nossos juízes eleitorais. Tenho plena convicção de que ele ficará fascinado com o farto material apresentado.

Se eu contar essa em Portugal; ninguém vai acreditar.Depois, ainda falam de nossos “patrícios”.

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O JUIZ, OS CANDIDATOS E O PARADOXO TEMPORAL.

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