Lei aprovada em São Paulo proíbe a matança de cães e gatos em todos os Centros de Controle de Zoonoses, Canis e congêneres do Estado.
Dep. Feliciano Filho*
” O homem não pode e não deve deliberar sobre a vida de um animal pois, isto é uma prerrogativa divina “.
No dia 17 de abril deste ano foi publicada no Diário Oficial a lei 12.916/08, de minha autoria, sancionada pelo governador José Serra, que proíbe a matança indiscriminada de cães e gatos em todos os Centro de Controle de Zoonoses, Canis Municipais e Congêneres do estado de São Paulo.
Essa nova lei sempre foi o sonho de todo protetor de animais e está de acordo com o que é preconizado pelas Organizações Mundial e Pan-Americana de Saúde e pelo BEPA (boletim da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo), onde declaram que a prática de captura e extermínio (matança) como forma de controle populacional só pioram a situação.
Quanto mais o poder público retira os animais das ruas, mais eles se multiplicam, pois sobram mais alimentos para aqueles que ficam, eles se tornam mais fortes, mais férteis e com maior fecundidade começam a procriar e como a procriação se dá de forma geométrica, ou seja, apenas uma cadela pode gerar em seis anos, através de seus descendentes diretos e indiretos, 64.000 cães.
Para resolver essa problemática, precisamos adotar dois preceitos básicos e fundamentais que são:
a-) castração em massa, ostensiva e por saturação. Não adianta entrarmos num bairro e castrarmos, apenas, 5% ou 10% dos animais, temos que castrar no mínimo 80% dos animais do bairro para não haver reprocriação;
b-) identificação dos animais de forma sistemática e compulsória (obrigatória). Todas as localidades que identificaram seus animais dessa forma conseguiram diminuir a população em até 70% e na mesma proporção à matança dos animais e os custos operacionais, pois 70% dos animais que estão nas ruas são perdidos e 30% abandonados.
A problemática dos animais não é, apenas, uma questão humanitária, mas de saúde pública importante, meio ambiente e respeito ao dinheiro público, pois as prefeituras, de uma forma geral, gastam três vezes mais para piorar uma situação que cresce de forma geométrica, ao passo que poderiam gastar 1/3 para resolver o problema trabalhando nas causas.
Dos 645 municípios do estado de São Paulo, temos apenas 23 CCZ´s, alguns canis municipais e a grande maioria não possui nenhum dos dois. Para nossa surpresa e alegria temos recebido telefonemas e e-mails de muitos municípios parabenizando a nova lei, dizendo que já estavam atuando de acordo com a lei muito antes d´ela ser sancionada.
Uma pequena minoria, menos de 10 municípios, não está atuando de forma correta, ou seja, descumprindo a lei. Estamos orientando os denunciantes que entrem no site: www.felicianofilho.com.br, imprimam a lei e encaminhem ao Ministério Público para que este sim faça com que a lei seja cumprida.
Por conta da ação errada de um diretor de CCZ, ou canil municipal, pode ser pedida a cassação de mandato do prefeito por improbidade administrativa e por descumprimento à lei, entre outros motivos.
Estamos nos reunindo com protetores solicitando que eles procurem os CCZ´s e canis municipais desarmados, deixando para trás toda e qualquer mágoa ou revanchismo, mas com nova postura para criarmos uma atmosfera de cooperação mútua com o intuito de gerar um sinergismo e ajudar aquele órgão a realizar programas de recolocação dos animais de volta a sociedade já castrados, vacinados e identificados.
Este é o momento de nos unirmos, sociedade civil organizada e poder público, para caminharmos juntos em nome de uma questão humanitária, saúde pública, meio ambiente e respeito ao dinheiro público.
*Feliciano Filho é deputado estadual pelo PV-Campinas e presidente da Comissão de Defesa do Meio Ambiente da Assembléia Legislativa. É também presidente da UPA em Campinas, uma ONG que cuida de 250 animais resgatados de Abandono e Maus Tratos.
www.felicianofilho.com.br
Blog: http://felicianofilho.zip.net
Programa Planeta Bicho
http://www.upanimais.org.br/planetabicho/index.asp