Exigências para concessão de carteira de pescador são suspensas para reavaliação

O ministro da Pesca e Aquicultura, Altemir Gregolin, suspendeu até abril do próximo ano as novas exigências para concessão de carteira de pescador introduzidas pela Instrução Normativa nº 6, deste ano, atendendo a uma reivindicação dos pescadores artesanais de todo o país. A emissão de carteira probatória; comprovação de contribuição previdenciária, certidão negativa do IBAMA e apresentação de notas de venda para renovação das carteiras definitivas serão reavaliadas.

O prazo para recursos de revisão do cancelamento das carteiras de pescador também foram prorrogados até novembro. Quando da edição Instrução Normativa nº 6, em abril, 79 mil carteiras foram suspensas. O MPA vai publicar editar uma portaria esta semana no Diário Oficial da União com a nova data.

Os representantes de oito entidades de pescadores artesanais e membros do Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca (Conape) formarão o grupo de trabalho, com mais sete integrantes do MPA, para fazer uma avaliação das exigências na concessão das carteiras de pescador. O grupo terá até abril do próximo ano para analisar e apresentar uma proposta sobre os pontos que serão debatidos.

Gregolin destacou durante o encontro com os representantes dos pescadores que as discussões no âmbito do Conape darão mais representatividade às decisões que deverão ser tomadas. Ficou acertado no encontro que todas as mudanças envolvendo os três pontos deverão ser por consenso dos membros do grupo de trabalho. A primeira reunião do grupo foi marcada para novembro, quando deverão ser debatidas as primeiras sugestões.

A criação da carteira probatória, concedida antes da obtenção da carteira definitiva, será rediscutida pelos pescadores artesanais para que o período seja contado no tempo de serviço para aposentadoria. O Ministério irá reavaliar ainda a exigência da emissão de nota de venda devido às dificuldades dessa comprovação por parte dos pescadores. E, como os pescadores são beneficiários da Previdência no regime de benefício especial, a comprovação da contribuição previdenciária também será motivo de reavaliação. O resultado dos debates será transformado em uma nova Instrução Normativa que deverá entrar em vigor em 2011.

Até lá as exigências anteriores continuam em vigor, bem como os cruzamentos com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e com a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), evitando que o registro de pessoas que não são pescadores artesanais seja feito.

MPA

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