MS – PMA recebe equipamentos para combater pesca predatória durante a piracema

PMA recebe equipamentos para combater pesca predatória durante a piracema

Equipamentos entregues para combate a pesca predatoriaCampo Grande (MS) – A Polícia Militar Ambiental (PMA) recebeu hoje material de reforço para a fiscalização a ser realizada no período da piracema, em que fica proibida a prática da pesca para a reprodução natural dos peixes, que tem início no dia 5 de novembro e termina 28 de fevereiro nos rios de Mato Grosso do Sul. Em reunião realizada na manhã de hoje (28) na sede da PMA, na Capital, foram determinadas as ações de combate à pesca predatória.

Estiveram presentes na reunião o secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Wantuir Jacini; o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Carlos Alberto David dos Santos; o comandante da PMA, major Carlos Sebastião Matoso; o secretário-adjunto de Meio Ambiente, Márcio Monteiro; e os comandantes de cada uma das 22 subunidades da PMA no interior do Estado. Veja fotos clicando aqui.

No evento de hoje, inicialmente, as autoridades e os comandantes se reuniram para avaliar a Operação pré-Piracema, executada no mês de outubro e traçar os trabalhos da operação “Dia de Finados”, que antecede o fechamento da pesca. Ficou definido que o esquema especial de fiscalização contará com todo o efetivo da PMA, que é de 326 policiais e priorizará a montagem de postos avançados, fixos, nas principais cachoeiras e corredeiras nos rios do Estado e da União, perfazendo um total de dez postos, no intuito de monitorar os cardumes, coibindo a pesca predatória.

O esquema inteligente de fiscalização permite grande economia de recursos humanos e materiais, pois, durante a piracema, os peixes estão em cardumes, por isso, não adianta se ter um gasto enorme com combustível e pessoal subindo e descendo rios e perder cardumes por não manter vigilância nesses pontos vulneráveis, que são as cachoeiras e corredeiras.

Esses locais são pontos cruciais para a fiscalização, pois quando os cardumes ali chegam, ficam esperando a água atingir uma vazão que lhes permitam continuar a subida rumo às nascentes e, consequentemente, ficam muito vulneráveis, tornado-se presas fáceis para pescadores inescrupulosos, que retirariam facilmente grandes quantidades de peixes, fazendo uso de petrechos proibidos de malha (redes e tarrafas).

Este ano, devido à presença de cardumes no rio Aquidauana, o posto avançado da Cachoeira do Sossego, em Rochedo, já está ativado desde a sexta-feira passada (23). Em razão de vários cardumes já estarem formados, todos os postos avançados de fiscalização a partir de sexta feira (30), o que será um reforço, inclusive para a fiscalização na operação Dia de Finados.

Nestes dez postos, a PMA terá contará com três policiais com barcos e motores para executarem a fiscalização nas imediações dos postos e monitorando os cardumes, permanecendo sempre um policial na cachoeira ou corredeira (posto).

Serão montados os postos de fiscalização avançados nas seguintes localidades: Cachoeira do Rio Apa, em Porto Murtinho; Cachoeira Branca (rio Verde), em Água Clara; Cachoeira do Sossego (rio Aquidauana), em Rochedo; Cachoeira do rio Anhanduí, em Santa Rita do Pardo; Cachoeira do Serrano (rio Aquidauana), no distrito de Piraputanga, município de Aquidauana; Cachoeira das Palmeiras (rio Taquari), em Coxim; Barra do rio Aquidauana com o Miranda, no município de Miranda; Cachoeira do Campo (rio Coxim), em Coxim; Parque Estadual Várzeas do Ivinhema, em Jateí; e Cachoeira do Salto Pirapó (rio Amambaí), em Amambai.

Equipamentos

Ao longo deste ano, a PMA recebeu diversas viaturas novas, barcos, motores, coletes salva-vidas e outros materiais ao longo deste ano e hoje recebeu mais uma viatura quatro rodas, 12 motores de popa, 329 fardamentos e 326 pistolas calibre 40 novas. Até o início de janeiro de 2010, a PMA estará recebendo ainda mais dez motores de popa, seis reboques para o transporte de embarcações e quatro barcos, além de mais oito.

Através de acordo entre o Ibama e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (Semac), ficou decidido que o início da piracema no dia 1º de novembro será somente no rio Paraná. Em todos os outros rios, a temporada de pesca termina no dia 5 de novembro, reabrindo no dia 1º de março de 2010.

Exceções da piracema

Durante a piracema, na bacia do Paraná fica permitida somente a pesca de peixes exóticos e não nativos, como: Tucunaré, Curvina, Porquinho, Tilápia, etc, com cota de10 quilos de pescado mais um exemplar por pessoa, somente nos lagos das Usinas do Rio Paraná (não para outros rios da bacia). Na Bacia do Paraguai será permitida somente a pesca de subsistência para o morador ribeirinho.

A pesca de subsistência, de acordo com a legislação, é aquela exercida com finalidade de garantir a alimentação familiar, por pescador artesanal ou população ribeirinha que, desembarcado ou em barco a remo, utilize exclusivamente petrechos do tipo caniço simples, linha de mão e anzol, sendo vedada a comercialização e o transporte do pescado.

A cota diária permitida, para fins de subsistência, é de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação para cada espécie.

Fiscalização intensificada no feriado

O comandante da PMA explica que a fiscalização será rígida: “Em razão do grande fluxo turístico devido ao feriado prolongado, todos os rios terão fiscalização intensificada, inclusive policiais do setor administrativo estarão trabalhando diuturnamente para coibir a pesca predatória. Além disso, quem ainda for pescar no feriado prolongado, antes do fechamento da pesca, deve portar a licença de pesca amadora, que pode ser adquirida nas agências do Banco do Brasil ou no site da PMA (www.pma.ms.gov.br). Após o feriado, iniciada a piracema, não haverá relaxamento para quem insistir em pescar.” O comandante lembra ainda que a licença é obrigatória também para quem pescar espécies exóticas nos lagos das usinas do rio Paraná durante o período de piracema, que se enquadra na exceção.

A Polícia Militar Ambiental tem conseguido por meio de fiscalização de inteligência evitar, durante a piracema, que pescadores depredem os rios do Estado. As metas estão sendo alcançadas a cada piracema, mantendo o máximo possível de policiais nos rios, fazendo com que as apreensões de pescado caiam em níveis aceitáveis, que é o objetivo da fiscalização, e manter os peixes vivos nos rios para que cumpram sua função natural de reprodução.

Além de diminuir a quantidade de pescado apreendido, a Polícia Militar Ambiental tem provado que é capaz de manter uma fiscalização efetiva nos rios, com o aumento substancial de petrechos proibidos apreendidos durante os períodos de Piracema. O número de redes, tarrafas, anzóis de galho, bóias e espinhéis apreendidos crescem a cada ano e, o que é importante, as pessoas autuadas foram sempre surpreendidas com pouco pescado, sempre no início da pescaria irregular.

Isso tem resultado em uma grande quantidade de pessoas presas (74 e 81 pessoas presas, respectivamente, nas duas piracemas anteriores) e a manutenção da quantidade de pescado apreendido em média de duas toneladas, contando com o pescado apreendido por falta de declaração de estoque, o qual pode não ter sido proveniente de pesca irregular. Vale ressaltar que, este fator importantíssimo de prevenção, com essa presença maciça de policiais na fiscalização, faz com que muitos desistam de praticar a pesca durante a piracema.

Dados da PMA mostram que as apreensões de pescado em período da piracema têm se estabilizado em um patamar médio de duas toneladas, enquanto aumenta a quantidade de pessoas presas por insistirem em pescar neste período.

Pesca predatória é crime

Isso reflete a ordem do comando da PMA de encaminhar os infratores, quando a lei permite, às delegacias para serem autuados em flagrante, embora estes saiam após pagarem fiança. No entanto, isso serve para demonstrar ao autuado de que ele está cometendo um crime passível de cadeia.

A Lei Federal 9.605/98 e o Decreto Federal 6.514/2008 também têm sido as grandes armas da PMA na repressão dos crimes ambientais. A Lei 9.605/98 prevê prisão de um a três anos aos autuados por pesca predatória, enquanto o Decreto Federal 6514/2008, que regulamenta a parte administrativa desta Lei, prevê multas de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilo do pescado irregular.

A pessoa pode ser presa, algemada, encaminhada à Delegacia de Polícia Civil, onde é autuada em flagrante delito, podendo sair sob fiança, não sendo reincidente, e ainda ter todo o produto da pesca, como barcos, motores e veículos apreendidos. Em caso de reincidência não há fiança. Sabe-se que a cada ano há um aumento da sensibilização ecológica da população, que além de conservar melhor os recursos naturais, tem denunciado as pessoas que insistem em infringir a legislação ambiental. A confiança que a população tem na PMA tem feito com que as denúncias aumentem vertiginosamente a cada ano.

Controle de estoques de pescado

O controle de estoques dos estabelecimentos que comercializam pescado será feito de maneira mais efetiva, para evitar que peixarias adquiram pescado irregular, evitando assim, a captura nos rios, pois se não há para quem vender, certamente o pescador não irá capturar peixe neste período. Policiais Ambientais, utilizando motocicletas e viaturas quatro rodas estarão monitorando e dando baixa nos estoques das peixarias da Capital e Interior.

Estabelecimentos que precisam declarar estoque

O Decreto 6.514/98, que regulamenta a lei de crimes ambientais, prevê as mesmas penas administrativas para quem não declara o estoque, inclusive apreensão de todo o produto (artigo 35 inciso VI). São obrigados a declarar estoque todos os estabelecimentos que trabalham com pescado: frigoríficos, peixarias, pontos de vendas, restaurantes, hotéis e similares e também peixes vivos nativos ornamentais ou para uso de iscas vivas.

Confira a legislação referente ao período de reprodução dos peixes (piracema):

Art. 35 (Decreto 6.514/2008). Pescar em período ou local no qual a pesca seja proibida:

Multa de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais), por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental.

Parágrafo único. Incorre nas mesmas multas quem:

I – pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos;

II – pesca quantidades superiores às permitidas ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos;

III – transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibida;

IV – transporta, conserva, beneficia, descaracteriza, industrializa ou comercializa pescados ou produtos originados da pesca, sem comprovante de origem ou autorização do órgão competente;

V – captura, extrai, coleta, transporta, comercializa ou exporta espécimes de espécies ornamentais oriundos da pesca, sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida;

VI – deixa de apresentar declaração de estoque.

Para sanar dúvidas e receber denúncias, a PMA disponibiliza os seguintes contatos: batalhaoambientalms@yahoo.com.br e 67 3314 4020.

Fonte = Governo do Estado de Mato Grosso do SulNotícias MS
Fabio Pellegrini
Fotos Edemir Rodrigues

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